CNJ derruba pagamentos a leiloeiros acima do previsto na legislação

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O Conselho Nacional de Justiça desconstituiu ato da Justiça do Trabalho em Itabuna (BA) que determinava pagamento a leiloeiro acima do permitido pela Lei. Atendendo denúncia feita pelo Itabuna Esporte Clube, no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, o plenário decidiu, nesta terça-feira (18/12) anular o artigo 23 do provimento GP/CR TRT 05 nº 009/2007.  

O Conselho Nacional de Justiça desconstituiu ato da Justiça do Trabalho em Itabuna (BA) que determinava pagamento a leiloeiro acima do permitido pela Lei. Atendendo denúncia feita pelo Itabuna Esporte Clube, no Procedimento de Controle Administrativo 200710000014050, o plenário decidiu, nesta terça-feira (18/12) anular o artigo 23 do provimento GP/CR TRT 05 nº 009/2007. O artigo obriga o pagamento de comissão de leiloeiro na hipótese de não realização de leilão. Estabelece, ainda, comissão de 8% do valor de bens móveis em leilão. O Decreto-Lei 21.981/32 estabelece a comissão máxima em 5% da arrematação.

De acordo com o relator do caso, conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, as obrigações só poderiam ser estabelecidas por ato legislativo e não por ato do Judiciário. "No entanto, não se pode admitir a criação de obrigações que não estão previstas em lei, por meio de ato administrativo" diz o relator em seu voto.