CNJ desconstitui ato do TRE/RR que previa pagamento de diferenças do auxílio-alimentação

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a desconstituição da Resolução n. 120/2013, do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE/RR), que concedeu aos seus servidores o pagamento retroativo de diferenças recebidas a título de auxílio-alimentação em relação aos valores pagos aos servidores dos Tribunais Superiores. A decisão foi tomada na sessão da última terça-feira (22/10), quando foi julgado o Pedido de Providências movido pela Procuradoria da República no Estado de Roraima.

A Resolução, que foi suspensa cautelarmente pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), refere-se ao pagamento de auxílio-alimentação no período de 1º de maio de 2007 a 19 de dezembro de 2011.

Para a conselheira Gisela Gondin Ramos, relatora do pedido, o TRE/RR extrapolou os limites de sua competência e o princípio da legalidade ao aprovar a Resolução n. 120, de 2013. Para o Ministério Público Federal, a Resolução ofende as Resoluções n. 19.966, de 1997, e n. 22.071, de 2005, ambas do TSE, que regulamentavam o pagamento do benefício no período alcançado pelos pagamentos retroativos.

No entendimento da conselheira, durante o período abrangido pela Resolução n. 120, de 2013, do TRE/RR, a matéria esteve regida pelo ato normativo do TSE que, “longe de estabelecer qualquer vinculação entre os valores recebidos pelos servidores da Justiça Eleitoral a título de auxílio-alimentação ao valor do mesmo benefício para os servidores dos Tribunais Superiores, afirmava, em regra expressa, a opção pela regionalização dos valores dos benefícios”, afirma a conselheira em seu voto.

“Assim, não havia, no período compreendido entre maio de 2007 e dezembro de 2011 qualquer dispositivo legal que estabelecesse, expressamente, o direito dos servidores da Justiça Eleitoral de Roraima à equiparação dos valores recebidos a título de auxílio-alimentação com os valores do mesmo benefício praticados pelos Tribunais Superiores”, disse.

O valor unificado do auxílio-alimentação para os órgãos do Poder Judiciário da União só foi estabelecido com a Portaria Conjunta n. 5/ 2011, dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). A Portaria estabelece o valor mensal de R$ 710 a ser pago a partir de 20 de dezembro de 2011.

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias