Uma decisão proferida na quinta-feira (7/1) pelo conselheiro Bruno Ronchetti, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou que o Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (TJMT) interrompa o pagamento de auxílio-moradia a magistrados aposentados e pensionistas, em cumprimento ao estabelecido na Resolução 199/2014, do CNJ.
A decisão foi tomada a partir da verificação de que alguns Tribunais de Justiça estariam efetuando pagamento de auxílio-moradia a seus magistrados em desconformidade com a Resolução, que regulamenta o pagamento da ajuda de custo no âmbito do Judiciário. A verificação, feita por meio de um procedimento que acompanha o cumprimento de decisões do CNJ (Cumprdec), resultou na instauração de um Pedido de Providência contra a Presidência do TJMT, responsável pelo ordenamento de despesas do tribunal.
Em ofício encaminhado ao CNJ, o presidente da Corte relatou que uma liminar proferida pelo desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, do TJMT, a pedido da Associação Mato-Grossense de Magistrados (AMAM), restabeleceu o direito ao recebimento do auxílio-moradia a aposentados e pensionistas, por isso o tribunal voltou a pagar o auxílio a estes magistrados, em desconformidade com a Resolução do CNJ e com liminar proferida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o conselheiro Bruno Ronchetti, a quem foi delegada competência da Presidência do CNJ para decisão do Pedido de Providência originado do Cumprdec, a decisão do desembargador do TJMT não impede o cumprimento imediato da Resolução 199/2014, pois apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) tem competência para suspender, cassar ou anular ato normativo do CNJ. A Resolução do CNJ, portanto, deve ser cumprida pelo presidente do TJMT, sob pena de responsabilidade.
“Dessa forma, embora a existência de Lei Estadual no Estado do Mato Grosso estabelecendo auxílio-moradia aos inativos e a decisão judicial proferida pelo próprio TJMT no aludido mandamus, compete ao presidente daquela Corte, ordenador de despesas que é, determinar o imediato cumprimento da norma em apreço, sob pena de responsabilidade, sendo descabida a submissão da questão ao Pleno do TJMT, em sessão administrativa, para deliberar sobre a aplicação da Resolução”, diz a decisão do conselheiro Bruno Ronchetti.
A decisão determina ainda que seja encaminhado ofício ao presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, sugerindo que seja solicitada à Advocacia-Geral da União (AGU) a promoção da defesa judicial do CNJ, de forma a anular ou cassar a decisão proferida pelo desembargador do TJMT.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias