CNJ discute anteprojeto de lei para regulamentar atuação do Brasil em casos de subtração internacional de crianças

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras instituições discutem a elaboração de anteprojeto de lei para regulamentar a atuação das autoridades brasileiras em casos de crianças que entram ou saem ilegalmente do território nacional. As discussões ocorrem na esfera da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR).

Segundo a SDH/PR, a subtração ou o sequestro internacional de uma criança ocorre quando ela é transferida de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo. Isso ocorre mesmo que o pai ou a mãe tenha autorizado a viagem.

Nas discussões sobre o anteprojeto de lei o CNJ é representado pelos conselheiros Saulo Casali Bahia e Guilherme Calmon, titular e suplente, respectivamente. “A participação do CNJ nessa discussão é de extrema importância, na medida em que boa parte das questões relativas à subtração internacional de crianças é tratada no âmbito do Poder Judiciário, por magistrados, de modo que o ponto de vista da magistratura é essencial na definição dos ritos a serem observados”, afirmou o conselheiro Saulo Bahia.

Além do CNJ, a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças também tem a participação dos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, da Defensoria Pública da União, do Departamento de Polícia Federal, da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.

Conforme explicou o conselheiro Saulo Casali Bahia, o anteprojeto de lei, a ser encaminhado ao Congresso Nacional, trata da regulamentação, no Brasil, dos aspectos administrativos e judiciais de duas convenções que padronizam os procedimentos necessários para a solução de casos de subtração internacional de crianças: a Convenção da Haia de 1980 e a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores de 1989. Ambas têm o Brasil entre os países signatários.

No campo administrativo, o anteprojeto busca regulamentar, por exemplo, o papel da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), órgão vinculado à SDH/PR e que é responsável por prestar cooperação internacional quando há disputa judicial de crianças e adolescentes. Outros objetos da regulamentação são os requisitos formais e materiais do pedido de restituição da criança; o papel da Defensoria Pública da União, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e da Advocacia-Geral da União e as estratégias de mediação e conciliação para a solução de conflitos do tipo.

“Na etapa judicial, deverá ser tratada a questão da competência das justiças Federal e Estadual, dos limites à discussão da guarda, das medidas cautelares, da instrução probatória, audiências e recursos, dentre outras. Vários temas administrativos demandam a atuação do Conselho Nacional de Justiça, inclusive no que toca à atuação conjunta com os demais Poderes”, informou o conselheiro Saulo Casali Bahia, acrescentando que a cooperação jurídica internacional é um tema de grande importância para o Judiciário, diante da crescente demanda resultante do aumento da circulação de pessoas e das relações comerciais.

Os números confirmam o diagnóstico do conselheiro: de dezembro de 2013 a junho de 2014, aumentou de 195 para 243 (+24,61%) o número de pedidos de cooperação jurídica, enviados e recebidos pelo Brasil, relativos à subtração internacional de crianças, segundo dados da SDH/PR. Nesse período, o número de crianças relacionadas a esses pedidos aumentou de 239 para 304 (+27,19%). Outra informação da SDH é que, dos 243 requerimentos de cooperação em tramitação no mês de junho, 79% se referiam à entrada irregular de crianças no Brasil.

A SDH/PR interpreta o expressivo número de pedidos apresentados por países estrangeiros como um dos efeitos da crise econômica internacional, que tem obrigado brasileiros a retornar ao Brasil, acompanhados de seus filhos. Na maioria dos casos, o retorno acontece sem o cumprimento das formalidades necessárias. Já em relação ao baixo índice de pedidos relacionados a crianças retiradas do Brasil, de 21%, a SDH/PR aponta como causa um maior rigor nos procedimentos exigidos para a saída de crianças brasileiras do território nacional.

Grupo de trabalho – Os conselheiros Saulo Casali Bahia e Guilherme Calmon, além de participarem da comissão permanente, integram o grupo de trabalho encarregado pelo CNJ de discutir propostas de fomento à atuação do Brasil na cooperação jurídica internacional. O grupo, presidido por Calmon, foi criado pela Portaria n. 190, de 24 de outubro de 2013, da Presidência do CNJ, e acaba de encerrar suas atividades, tendo discutido propostas a partir do levantamento das principais dificuldades enfrentadas pelos tribunais brasileiros em relação ao tema.

Uma das medidas adotadas pelo grupo é a elaboração de uma cartilha para orientar os magistrados sobre a aplicação da Convenção da Haia de 1980, que padroniza os procedimentos a serem adotados pelos países signatários nos casos de sequestro internacional de crianças. A previsão é que o conteúdo da publicação esteja concluído até o fim deste mês.

Outra iniciativa aprovada pelo grupo é o encaminhamento ao Plenário do CNJ de proposta de criação, no próprio Conselho, de Comissão Permanente de Cooperação Jurídica Internacional, que teria a atribuição de trabalhar pelo aprimoramento da atuação dos tribunais brasileiros em casos como tráfico de drogas e pessoas, sequestro internacional de crianças, lavagem de dinheiro e repatriação de recursos financeiros oriundos da corrupção e de outros crimes contra a administração pública.

Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias