CNJ discute anteprojeto sobre sequestro internacional de crianças

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Como representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, o conselheiro Saulo Casali Bahia participou na segunda-feira (17/8), na sede da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), de reunião para discutir anteprojeto de lei que vai tratar do sequestro de crianças levadas do Brasil ou trazidas para cá ilegalmente. O colegiado finaliza a elaboração de proposta de regulamentação para a aplicação da Convenção de Haia, tratado internacional firmado sobre o tema em 1980, ratificada pelo Brasil e introduzida pelo Decreto n. 3.413/2000. Embora o Brasil seja signatário do acordo, até hoje não foi aprovada lei regulamentando a aplicação da convenção.

Segundo o conselheiro, há 261 casos de sequestro de crianças em andamento no Brasil atualmente. O problema envolve 336 crianças trazidas ao país ou levadas daqui. Segundo a SDH/PR, a subtração ou o sequestro internacional de uma criança ocorre quando ela é transferida de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após período de férias, por exemplo. Isso ocorre mesmo que o pai ou a mãe tenha autorizado a viagem.

“É muito importante ter a lei para eliminar dúvidas e facilitar o cumprimento da Convenção de Haia, que prevê que a Justiça competente para deliberar em casos de sequestros de crianças é a Justiça do local de residência habitual da criança, dirimindo conflitos de jurisdição. No Brasil, o artigo 109 da Constituição Federal determina que é da Justiça Federal a competência em “causas fundadas em tratados internacionais”, afirmou o conselheiro, que também é juiz federal.

A Convenção de Haia trata como regra o retorno da criança ao seu país, mas prevê exceções em alguns casos como: o genitor concordar que a criança não volte; quando regressar implica “comprovados danos físicos, psíquicos ou situação intolerável à criança”; ou quando a criança possui maturidade suficiente e prefere ficar no outro país.

Anteprojeto – De acordo com Saulo Casali, a proposta está em fase final de redação e, em breve, deverá ser encaminhada à Casa Civil, que submeterá o anteprojeto de lei ao Congresso Nacional. Ainda durante a reunião, o conselheiro informou que a matéria já está sendo debatida no Congresso em audiência pública.

Além do CNJ, integram a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças, coordenado pela SDH/PR: representantes do Ministério da Justiça, do Ministério das Relações Exteriores, da Advocacia-Geral da União, da Polícia Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público Federal, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República e da Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias