CNJ divulga regulamento do VI Prêmio Conciliar é Legal

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Já está à disposição dos interessados o regulamento do VI Prêmio Conciliar é Legal, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concede para boas práticas que contribuem para a efetiva pacificação de conflitos, aprimoramento, celeridade e eficiência do Poder Judiciário na busca da solução do litígio por decisão consensual das partes.

Podem participar da premiação tribunais, magistrados, instrutores de mediação e conciliação, instituições de ensino, usuários, empresas ou qualquer ente privado que apresente práticas autocompositivas (que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes) executadas individualmente ou em grupo. A última edição contou com 84 práticas inscritas.

Na avaliação do coordenador do Movimento Permanente pela Conciliação, conselheiro Emmanoel Campelo, o crescimento no número de inscrições demonstra o reconhecimento da importância dessas boas práticas não só pelos tribunais e magistrados, mas por toda a sociedade. “Cada boa prática vencedora difunde-se pelos tribunais e torna a política pública de incentivo aos meios consensuais de solução de conflito mais eficiente”, afirmou o conselheiro.

A premiação tem o objetivo de identificar, estimular e disseminar a realização de ações de modernização, no âmbito do Poder Judiciário, que colaborem para a aproximação das partes, sua efetiva pacificação, e o consequente aprimoramento da Justiça. O Prêmio também dá visibilidade às práticas de sucesso, contribuindo para maior mobilização nacional em favor da conciliação e da mediação.

Para participar, os interessados devem preencher o formulário disponível no site do CNJ e encaminhar para o endereço eletrônico premioconciliar@cnj.jus.br juntamente com, pelo menos, três evidências da prática. É importante identificar no assunto do e-mail o nome do participante e a nomenclatura da prática. O deferimento da inscrição será comunicado em resposta ao e-mail da inscrição. Não serão admitidas inscrições cujo conteúdo sejam ideias, sugestões, teses, monografias e estudos para o aprimoramento da Justiça.

Categorias – O VI Prêmio Conciliar é Legal será concedido a nove categorias. A novidade é a criação da categoria “Usuários”, que vai premiar partes, defensores públicos e profissionais da advocacia que comprovem o desenvolvimento de estruturas que favoreçam a conciliação e a mediação e, ao mesmo tempo, prestigiem o advogado enquanto pacificador e formador de consenso. 

As demais categorias são: Tribunal Estadual, Tribunal Regional do Trabalho, Tribunal Regional Federal, Juiz Individual, Instrutores de Mediação e Conciliação, Ensino Superior, Demandas Complexas ou Coletivas e Sociedade Civil. As categorias que premiarão tribunais vão contemplar cortes que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas autocompositivas, que buscam a solução do litígio por decisão consensual entre as partes.

A categoria Juiz Individual é destinada para práticas de magistrados que se destaquem pela criação, planejamento, implementação e institucionalização de boas práticas, em especial, no âmbito dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos (Cejusc). A categoria Instrutores de Mediação e Conciliação é voltada exclusivamente para contribuições pedagógicas sobre conciliação, mediação judicial ou qualquer prática autocompositiva inominada, ratificada pelos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), e que seja passível de ser replicada por outros instrutores.

Já a categoria Ensino Superior é voltada para práticas de instituições de ensino, públicas ou privadas, que disseminem meios de busca da solução do litígio por decisão consensual entre as partes, tanto teoricamente, com a inserção do conteúdo na matriz curricular, como pelas práticas reais em estágios supervisionados ou em projetos de extensão. Na categoria Demandas Complexas ou Coletivas serão premiadas inciativas que encaminhem para mediação e conciliação demandas que produzam impacto a um grande número de pessoas ou que reduzam significativamente os gastos com instrução probatória.

A sociedade civil também tem uma categoria própria, que busca contemplar trabalhos e práticas de quaisquer integrantes da sociedade civil organizada, como Comitês de Mediação da Ordem dos Advogados do Brasil, ONGs, empresas, entre outras instituições que estejam auxiliando os tribunais na efetivação da política instituída pela Resolução CNJ 125/2010 (que dispõe sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário).

O Conciliar é Legal também vai premiar os tribunais estaduais, federais e trabalhistas que obtiverem os melhores números durante a X Semana Nacional de Conciliação, que será de 23 a 27 de novembro.

Premiação – A previsão é de que os vencedores do VI Conciliar É Legal sejam conhecidos em março de 2016, após a análise dos trabalhos pelo Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, que atuará como Comissão Difusora, Executiva e Julgadora das práticas apresentadas, podendo contar com o auxílio de outras autoridades e especialistas de entidades públicas e privadas com atuação em área correlata.

A Comissão Julgadora, em razão da relevância da prática apresentada, poderá conceder ainda menções honrosas aos concorrentes que não forem vencedores em qualquer uma das categorias enumeradas.

Waleiska Fernandes
Agência CNJ de Notícias