O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na 6ª Sessão do Plenário Virtual, a emissão de dois pareceres favoráveis a anteprojetos de lei encaminhados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). Os dois pareceres são da relatoria do conselheiro Fabiano Silveira.
O primeiro parecer favorável refere-se a pedido de crédito adicional suplementar do STJ no valor de R$ 5.533.252,00. Os valores, segundo o tribunal, serão usados para recompor a dotação da ação de apreciação e julgamento de causas, utilizada para custear despesas do concurso público para a contratação de servidores para o STJ. A fonte de recursos a dar suporte ao pedido de crédito adicional é a própria receita proveniente das taxas de inscrição do concurso.
Para o Departamento de Acompanhamento Orçamentário (DAO) do CNJ, o pedido foi elaborado “em conformidade com a legislação vigente, observando os prazos e procedimentos nela fixados e reflete a necessidade de recursos do STJ”. O parecer favorável do conselheiro Fabiano Silveira foi seguido de forma unânime pelos conselheiros.
O segundo pedido a receber a aprovação do CNJ destina-se à criação de um cargo de juiz do trabalho substituto no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. De acordo com o DAO, os custos estimados para a criação do cargo não excederiam ao limite legal e prudencial estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal.
Já a análise do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) diz que o tribunal não atende ao Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus) mínimo para a aferição dos demais critérios entabulados pela Resolução CNJ n. 184/2013, apresentando índice percentual 1,77% menor que o aferido para toda Justiça do Trabalho. O próprio departamento, no entanto, lembra que a resolução permite a relativização desses parâmetros, em seu artigo 11.
O tribunal alega que a criação do cargo visa cumprir o artigo 10 da Resolução CSJT n. 63/2010, que vincula o quantitativo de cargos de Juiz do Trabalho Substituto ao número de Varas do Trabalho existentes. Em seu voto, o conselheiro Fabiano Silveira considerou a demanda do CSJT razoável, “feita com critério e planejamento, nos estritos limites da responsabilidade fiscal e orçamentária” e destinada a “incrementar os índices apresentados pelo tribunal”.
“Ademais, a negativa de apoio à proposta poderia ser interpretada como uma orientação de se aguardar a degeneração das condições positivas atualmente existentes para que, só então, providências sejam tomadas, o que seria totalmente desarrazoado”, diz o conselheiro em seu voto, acompanhado por quase todos os que julgaram o pedido, com exceção da conselheira Daldice Santana, que votou pela improcedência do pedido.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias