O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido da Procuradoria-Geral da República de aposentadoria compulsória para o juiz João Bosco Costa Soares, titular da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá. A maioria dos conselheiros acompanhou o voto da relatora, conselheira Ana Maria Amarante.
O julgamento do Processo Administrativo Disciplinar 0006025-05.2013.00.000, aberto em outubro de 2013, ocorreu durante a 214ª Sessão Ordinária, realizada na tarde de terça-feira (25/8). O PAD teve origem em cinco procedimentos instaurados perante o tribunal de origem do magistrado, ocorridos entre os anos de 2007 e 2012. No PAD julgado, o juiz João Bosco era acusado de morosidade na condução de processos; condutas incompatíveis com a magistratura; ausência de urbanidade; desvirtuamento do objeto e tumulto processual.
Porém, para a relatora do caso, tais acusações não foram procedentes. No voto, a conselheira defendeu que os cinco processos tratavam de questões que envolviam interesse coletivo e, por isso, exigiram que o magistrado buscasse outros Poderes e órgãos na tentativa de soluções de conciliação, como a realização de audiências públicas. “A política que é vedada ao juiz é a partidária e não a busca de políticas públicas que atendam aos interesses sociais”, salientou Ana Maria Amarante durante a sessão.
Ao refutar a denúncia de morosidade, a conselheira ressaltou o fato de a acusação ser sobre apenas um, entre os cinco mil processos existentes à época (2008) na Vara onde o juiz João Bosco é titular. “Não bastasse isso, os prazos de que dispõem os magistrados para a conclusão dos processos não são peremptórios, de forma que podem ser flexibilizados diante das peculiaridades do caso concreto, à luz da razoabilidade”, destacou trecho do voto.
Sobre a ausência de urbanidade, a relatora alegou ter ouvido testemunhas de órgãos diversos e que não houve reclamação dos entes de comportamento tempestuoso ou agressivo por parte do juiz João Bosco.
Para a conselheira Ana Maria Amarante, ao julgar improcedente a necessidade de punição do acusado, o CNJ estaria assegurando o exercício da função jurisdicional, que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece em favor da magistratura.
Acompanharam a relatora os conselheiros Daldice Maria Santana de Almeida, Flávio Sirangelo, Deborah Ciocci, Saulo Casali Bahia, Paulo Teixeira, Luís Cláudio Allemand, Emmanoel Campello, Fabiano Silveira, além do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski
Foram vencidos parcialmente os votos dos conselheiros Rubens Curado e Gilberto Valente, que defenderam a aplicação de advertência ao juiz federal, e vencido integralmente o voto da conselheira Luiza Cristina Frischeisen, que defendia a remoção do magistrado da Seção Judiciária do Amapá.
- Item 128 – Processo Administrativo Disciplinar 0006025-05.2013.00.000
Agência CNJ de Notícias