O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta terça-feira (5/3), durante a 164ª Sessão Ordinária, a pena de aposentadoria compulsória imposta ao juiz Luís Jorge Silva Moreno pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA). Por maioria de votos, foi julgada improcedente a Revisão Disciplinar 0005579-07.2010.2.00.0000, protocolada pelo magistrado.
Com o pedido de revisão, o juiz pretendia reverter a pena imposta pelo tribunal, decretada após Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) que comprovou sua participação em atividades político-partidárias, contrárias aos preceitos da Constituição Federal e da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
O conselheiro Bruno Dantas, relator da Revisão Disciplinar, considerou, em seu voto, que não houve irregularidades nos procedimentos do TJMA que resultaram, em 2009, na punição do magistrado. Segundo Dantas, a decisão do tribunal foi baseada em provas sólidas do engajamento político do juiz Luís Jorge Silva Moreno na região do município de Santa Quitéria, no interior do Maranhão.
Segundo o conselheiro, o acervo probatório inclui a degravação de discurso do magistrado e depoimentos de testemunhas que detalham sua participação em passeatas, comícios e outros eventos ao lado de políticos locais. Bruno Dantas destacou, ainda, que o juiz já havia sido punido anteriormente pelos mesmos motivos.
A maioria do Plenário do CNJ acompanhou o voto do relator. Foram vencidos os conselheiros Neves Amorim, Ney Freitas, Silvio Rocha, José Lucio Munhoz e Jefferson Kravchychyn.
Jorge Vasconcellos
Agência CNJ de Notícias