CNJ mantém pena de juíza condenada à disponibilidade pelo TJSP

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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve, nesta segunda-feira (23/9), a punição que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) aplicou à juíza Carmem Silvia de Paula Camargo por violações à Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Em 2011, a magistrada foi posta em disponibilidade, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, pelo TJSP e tentava reverter a punição no CNJ, mas teve seu pedido de revisão disciplinar negado por unanimidade durante a 175ª Sessão Ordinária do Conselho.

De acordo com o relator da Revisão Disciplinar 00004136-84.2011.2.00.0000, conselheiro Emmanoel Campelo, ficou comprovado que a magistrada confeccionou chancelas (carimbo que servia como assinatura da juíza) e as distribuiu a subordinados. As chancelas foram usadas “para a assinatura de despachos e decisões, prática que se tornou indiscriminada”, afirmou o conselheiro no seu relatório.

A magistrada também seria responsável por atrasar o andamento de processos, com remarcação de audiências e sessões do júri, e repassar a servidores funções próprias de um juiz, como a produção de sentenças e decisões. Além disso, a juíza paulista também se ausentava frequentemente, sem se justificar, da comarca onde trabalhava, no interior de São Paulo, e emitia decisões por fax sem consultar os autos.

“A decisão anota que tal prática era empregada especialmente às sextas-feiras, para o exame de mandados e contramandados de prisão e alvarás de soltura”, relatou o conselheiro Campelo.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias