Conselho mantém suspensa eleição de cargos de direção do TJSP

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Segue suspensa a eleição que definiria quais desembargadores ocupariam os cargos de direção do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), de acordo com decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Nesta terça-feira (10/9), o Plenário do CNJ ratificou liminar concedida pelo conselheiro Guilherme Calmon, na última quarta-feira (4/9), que impedia a participação de todos os desembargadores do tribunal na eleição, conforme previsto pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Embora a votação tenha sido originalmente macada para 4 de dezembro, o processo eleitoral ainda não teve início.

Tomada por maioria, a decisão suspende os efeitos da Resolução n. 606/2013 do TJSP por desrespeitar o Artigo 102 da Loman, que proíbe a reeleição nos tribunais. O artigo em questão veta, em processo eleitoral, a candidatura de magistrado que já tiver exercido cargo de direção. Essa restrição, de acordo com a Loman, deve vigorar até que se esgotem todos os nomes aptos a disputar o pleito, obedecendo-se a ordem de antiguidade, o que foi ignorado pela norma interna do TJSP.

“Defiro liminar para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo abstenha-se de dar abertura ao procedimento eleitoral, com base na Resolução n. 606/2013/TJSP”, afirmou o conselheiro Guilherme Calmon na liminar, ratificada nesta 174ª Sessão Plenária do Conselho por maioria.

Na justificativa da liminar, o conselheiro Guilherme Calmon sustentou que a abertura do processo eleitoral poderia “trazer diversos embaraços para a administração judiciária do TJSP, considerando o seu tamanho e importância, a ponto de se multiplicarem procedimentos administrativos perante este Conselho”. O responsável pelo questionamento da eleição foi o desembargador José Damião Pinheiro Machado Cogan, da 5ª Câmara Criminal do Tribunal, autor do Pedido de Providências 0005039-51.2013.2.00.000.

Jorge Vasconcellos
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Matéria atualizada em 11/09/13, às 09h54.