O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (PCA 479) para anular 28 nomeações ao cargo de juiz, aprovados em concurso público realizado em 1988. A decisã
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí (PCA 479) para anular 28 nomeações ao cargo de juiz, aprovados em concurso público realizado em 1988. A decisão foi tomada em sessão do CNJ nesta terça-feira (15/05).
Os conselheiros seguiram, por unanimidade, o voto do relator, conselheiro Paulo Lôbo, que não identificou nenhuma irregularidade nas nomeações.
Os juízes estavam entre os 79 candidatos aprovados no concurso público realizado em 26 de agosto de 1988 para juiz de direito adjunto, atualmente juiz substituto. O Tribunal de Justiça do Piauí nomeou 33 candidatos dentro do prazo de validade do concurso, não prorrogado e expirado em 1991. No mesmo ano, 13 candidatos aprovados e não nomeados entraram na Justiça, com Mandado de Segurança. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu aos candidatos a sua imediata nomeação.
Os 13 candidatos vitoriosos no STF requereram que a decisão fosse extensiva aos 28 outros candidatos aprovados e classificados. Porém, os ministros do STF consideraram que decisão proferida em mandado de segurança não pode ser estendida aos outros candidatos. Contudo, o ministro Marco Aurélio recomendou no seu voto que o caso poderia ser solucionado por via administrativa, pelo próprio Tribunal de Justiça do Piauí, o que foi feito.
O conselheiro Paulo Lôbo argumentou no seu voto que os 28 juízes já possuem vitaliciedade no cargo assegurada pela Constituição Federal. Neste caso, só podem ser afastados das suas funções por decisão judicial, conforme decisão unânime do CNJ, no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 267.