CNJ mantém promoção de juízes do TJPE

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou improcedente pedido para anular as promoções, por merecimento, de três juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (12/08). A maioria dos conselheiros votou com o relator, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia que, ao analisar a legalidade do ato de promoção pelo critério de merecimento, informou que não cabe ao CNJ interferir na escolha do Tribunal de Pernambuco daqueles que serão promovidos, mas aferir se a promoção observou critérios legítimos e objetivos de escolha.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça considerou improcedente pedido para anular as promoções, por merecimento, de três juízes do Tribunal de Justiça de Pernambuco. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (12/08). A maioria dos conselheiros votou com o relator, Conselheiro Mairan Gonçalves Maia que, ao analisar a legalidade do ato de promoção pelo critério de merecimento, informou que não cabe ao CNJ interferir na escolha do Tribunal de Pernambuco daqueles que serão promovidos, mas aferir se a promoção observou critérios legítimos e objetivos de escolha.

Em Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2008.10.00.000473-4) os requerentes alegaram que as promoções foram feitas por critério políticos e não meritórios. Afirmaram ainda, que o Tribunal pernambucano não informou os critérios utilizados para a promoção dos juízes e qual a valoração para cada um deles, contrariando a Resolução nº 6 do CNJ, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), a Lei Orgânica de Pernambuco e a Constituição Federal. 

Em seu voto, o conselheiro Mairan Maia discordou dos requerentes. Ele esclareceu que as promoções dos juízes do Tribunal de Pernambuco obedeceram ao estabelecido na Emenda Constitucional 45, "que reverteu a situação corrente de promoções fundadas em relações de amizade, compadrio, familiares ou políticas, em detrimento da aptidão, da seriedade e da produtividade do Magistrado".

O conselheiro Antonio Umberto de Souza, que na última reunião havia pedido vistas do processo, manifestou voto divergente para considerar parcialmente procedente o requerimento inicial para declarar irregular o procedimento em análise, embora sem determinar anulação. Ele recomendou, porém, ao TJ de Pernambuco que, a partir de agora, atenda inteiramente os termos de sua própria norma para as futuras promoções por merecimento para o primeiro e para o segundo graus.

 

EF/PV