O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em sua 88ª sessão ordinária negou a consulta do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) sobre a conversão em dinheiro das férias não gozadas pelos magistrados. Por maioria de votos, os conselheiros conheceram da questão e negaram os questionamentos feitos pelo TJDFT em relação à possibilidade de se indenizar os juízes que foram impedidos de gozar as férias por necessidade de trabalho.
O Pedido de Providências (PP 200710000011310) foi originalmente relatado pelo ex-conselheiro Antonio Umberto de Souza Júnior. Após a posse da nova composição, o processo foi redistribuído para a relatoria da conselheira Morgana de Almeida Richa.
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Agência CNJ de Notícias