O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu na 123ª sessão plenária, realizada na última terça-feira (29/03), não conhecer pedido de providência, ajuizado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para delimitar a gravação de conversa entre presos e advogados. Prevaleceu a posição do conselheiro Paulo de Tarso Tamburini Souza, relator do processo, que entendeu que o CNJ não pode interferir em decisão dos magistrados.
Já o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira ressaltou que o sigilo da comunicação entre presos e advogados já é regulamentado por lei. No presídio de Campo Grande (MS), as conversas de alguns presos são ouvidas. Já no de Catanduvas (PR), a escuta é generalizada, ferindo o direito dos presos e prerrogativas dos advogados, com base num ato do colegiado de juízes.
“O juiz não pode impor aos advogados restrições que a lei não autoriza”, afirmou Jorge Hélio, que propôs a revogação do ato. Entretanto, a maioria dos conselheiros entendeu que se trata de questão jurisdicional que foge à competência do CNJ. Foram vencidos, além de Jorge Hélio, os conselheiros Marcelo Nobre e Jefferson Kravchychyn.
Para o conselheiro Walter Nunes da Silva Jr, a questão dos presídios de segurança máxima e da escuta de conversas de presos ainda é muito recente no Brasil. Por isso gera controvérsias. Nos Estados Unidos, disse ele, as restrições e escutas são entendidas como medida de proteção pessoal aos advogados, já que, às vezes, são pressionados pelos seus próprios clientes a repassar informações para integrantes de quadrilhas. “Há organizações criminosas, mas a generalização ofende o bom senso”, reclamou Kravchychyn.
Gilson Euzébio
Agência CNJ de Notícias