O debate sobre alternativas para assegurar o pagamento de precatórios mobilizou os participantes do III Encontro Nacional de Precatórios, na manhã de quinta-feira (31/3). O evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reuniu em Brasília membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal, e do Poder Legislativo, além de integrantes de organizações da sociedade civil, credores e estudiosos do tema. Na pauta, o aprimoramento da prestação jurisdicional e a solução da inadimplência das requisições de pagamento de quantias devidas por entes públicos decorrentes de decisões judiciais.
No evento, o CNJ buscou retomar assuntos debatidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, bem como discutir e aperfeiçoar as novas realidades do sistema de pagamento de precatórios, para o cumprimento eficaz das ordens judiciais.
Pela decisão do STF na questão de ordem da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4357/DF, que modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Emenda Constitucional 62/09 para manter o regime especial de pagamento de precatórios por cinco anos, a contar de primeiro de janeiro deste ano, os órgãos públicos ficaram obrigados a destinar, no mínimo, o valor equivalente a 1% ou 1,5% de suas respectivas receitas líquidas para o pagamento de dívidas reconhecidas pelo Poder Judiciário. Para viabilizar o atendimento às novas regras, o Supremo também permitiu que sejam realizados acordos diretos entre credores e o Poder Público. Nesses casos, até 40% do valor total das dívidas poderão ser perdoados.
O encontro foi aberto pelo conselheiro Lelio Bentes Corrêa e teve como primeiro painel o tema “Questão de Ordem nas ADI’s 4357/DF e 4425/DF – Modulação de Efeitos”, apresentado pelo juiz Bruno Fernandes, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). Em sua exposição, o palestrante defendeu que, para garantir que o Poder Executivo destine o percentual mínimo ao pagamento dos precatórios, faz-se necessária a atuação do presidente do Tribunal de Justiça.
“Caso o valor da parcela seja inferior ao percentual mínimo, (os governos) estarão sujeitos à cobrança do tribunal de origem do precatório. Cabe ao presidente de Tribunal de Justiça de origem (do precatório), enquanto responsável pelo comitê gestor das contas especiais, a adoção dessas providências como o sequestro e o bloqueio de valores, caso não ocorram os aportes tempestivos (apropriados)”, disse.
Como debatedor, o conselheiro Bruno Ronchetti teceu considerações sobre algumas possíveis formas alternativas para liquidação do estoque da dívida de precatórios no prazo de 5 anos assinalado pelo STF na ADI 4357, como acordo direto com o credor com deságio de 40% e compensações.
Segundo o conselheiro que presidiu os debates da manhã, Luiz Allemand, as decisões judiciais que determinam o pagamento de precatórios são extremamente importantes para a cidadania e para o Estado Democrático de Direito. “Essa decisão tem de ser garantida, tem de ser efetivada. Estamos no final de toda uma luta, de um sonho do jurisdicionado porque é o Judiciário que garante o cumprimento dessas sentenças”, afirmou o conselheiro.
Debates – O III Encontro Nacional de Precatórios teve como temas, no primeiro dia, a “Tramitação das PEC’s 74/2015 e 152/2015”, “A utilização dos depósitos judiciais para pagamento de Precatórios (LC 151/2015, art.7º, inc. II e III)” e a “Criação dos Fundos Nacionais de Precatórios”. O evento prosseguiu nesta sexta-feira (1º/4), com os painéis “Correção monetária nos débitos da fazenda pública” e “Medidas para liquidação do saldo de precatórios e boas práticas na gestão de precatórios”, na sede do Conselho da Justiça Federal (CJF), em Brasília.
Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias