CNJ realiza correição no TJMT

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Uma equipe de auditores e servidores da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realiza correição  esta semana junto ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de verificar ,  de forma aprofundada ,  denúncias créditos  irregulares  em favor de alguns magistrados daquele Estado. A correição está sendo feitanas unidades administrativas do TJMT e também na  primeira e  segunda instâncias, com o apoio de técnicos e auditores do Tribunal de Contas da União (TCU).

Conforme informações da  Corregedoria, ao final dos trabalhos os dados apurados resultarão em relatório a ser submetido ao pleno do CNJ, com sugestões de medidas que possam corrigir possíveis problemas observados. De acordo com juiz auxiliar da Corregedoria, Ricardo Cunha Chimenti, todas as informações sobre irregularidades cometidas no TJMT, apontadas junto ao Conselho, serão apuradas. O juiz reiterou que a apuração nesta fase de procedimento dos trabalhos é sigilosa, motivo pelo qual quaisquer valores, números ou nomes de pessoas só poderão ser confirmados após a emissão do relatório final da fiscalização.

Rigor – “Qualquer denúncia que envolva verba pública tem que ter apuração rigorosa. Porém, se há irregularidades, não envolvem a totalidade dos magistrados ou servidores, pelo contrário”, ressaltou o magistrado. A equipe da corregedoria, bem como os técnicos e auditores do TCU, permanece no TJMT até esta sexta-feira (17/07). As análises de bancos de dados e informações apuradas, entretanto, deverão demorar 45 dias para serem finalizadas.

Na portaria  150, que determinou  a realização da correição, assinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foram considerados diversos aspectos para a realização do trabalho. Dentre eles, falta de clareza quanto à origem de verbas; falta de padrão quanto às verbas que estão ou não sujeitas à incidência da contribuição previdenciária e/ou imposto de renda; pagamento de passivos relativos a verbas já suspensas pelo CNJ e deficiências dos registros pertinentes aos pagamentos efetivados.  

 

HC/ SR

Agência CNJ de Notícias com Imprensa do TJMT