O Conselho Nacional de Justiça recomendará ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins que não envie para a Assembléia Legislativa projeto de lei que propõe aumentar o número de desembargadores no TJ.
O Conselho Nacional de Justiça recomendará ao Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins que não envie para a Assembléia Legislativa projeto de lei que propõe aumentar o número de desembargadores no TJ. Segundo entendimento do CNJ, o aumento no número de desembargadores não está baseado em indicadores técnicos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) prevê o aumento no número de desembargadores quando há mais de 300 processos por magistrado. "Somente será majorado o número dos membros do tribunal se o total de processos distribuídos e julgados, durante o ano anterior, superar o índice de 300 (trezentos) feitos por juiz", estabelece o artigo 106, parágrafo 1º da Loman. No TJ do Tocantins, segundo informações levantadas pela relatora, conselheira Germana Moraes, há 148 processos por desembargador. Outros indicadores, como congestionamento, também estão abaixo da média nacional.
Segundo a Constituição, o número de juizes deve acompanhar a demanda efetiva. "O número de juízes na unidade jurisdicional será proporcional à efetiva demanda judicial e à respectiva população." (Art. 93, XIII, da Constituição).
A recomendação a ser feita ao TJ-TO deve orientar o tribunal a observar os artigos citados da Loman e da Constituição. A decisão do CNJ se deu a partir do pedido de providências 1050, julgado na sessão desta terça-feira (13/02).