Colinas (MA) divulga números de mutirão de audiências previdenciárias

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O Fórum da Comarca de Colinas (MA) divulgou os resultados das audiências previdenciárias realizadas nos meses de fevereiro, março e abril, totalizando 116 eventos. As audiências foram realizadas em três semanas alternadas, sendo uma em cada mês, direcionadas a processos que pleiteavam benefícios de aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e benefícios de prestação continuada.

De acordo com Marcelo Oka, titular da Comarca de Colinas, durante as audiências foram realizadas perícias médicas nos casos de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, além de perícia social nos casos de benefícios de prestação continuada. “O julgamento dessas demandas na Justiça Estadual, onde o magistrado encontra-se mais próximo dos fatos, o que facilita a construção do acervo probatório pelas partes, além de vistorias realizadas pelo juízo em cada processo”, ressaltou Oka.

Ele observou, ainda, que apesar de feitas as intimações, representantes do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) não compareceram às audiências, sob argumento de limitações orçamentárias, mas reservando-se o direito de apreciar as provas em sede de alegações finais. “O exame da matéria compete à Justiça Estadual por delegação constitucional estampada no artigo 109, parágrafo 3º, da Constituição Federal de 1988. Ressalte-se que as atuais demandas estão sendo processadas e julgadas na Seção Judiciária de Balsas, conforme Portaria Presi/Secge 310, de 8 de setembro de 2014, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região”, explicou Marcelo Oka.

De acordo com o dispositivo constitucional mencionado pelo juiz, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

Fonte: CGJ-MA