Comarca de Ribamar controla comparecimento de acusados por biometria

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O Judiciário de São José de Ribamar (MA) iniciou, na última terça-feira (16/2), o controle do comparecimento obrigatório de acusados à Justiça por meio de sistema biométrico instalado na 1ª Vara Criminal, na região metropolitana de São Luís. Mais de 200 acusados passaram a marcar a presença digitalmente. Na vara, o sistema registra e monitora o comparecimento periódico e obrigatório de acusados beneficiados com medidas cautelares diversas da prisão ou com a suspensão condicional do processo.

O equipamento é semelhante ao ponto eletrônico que registra a jornada de trabalho dos servidores do Judiciário. Durante a visita mensal à vara para prestar informações sobre suas atividades, o acusado coloca a digital no leitor biométrico, que confirma a identidade, registra a presença e emite relatório no sistema.

A tecnologia contribuiu para efetivar o controle do comparecimento dos acusados, procedimento manual até então. Antes de adotar o sistema, o controle era feito por meio de pastas e assinatura do termo de comparecimento. Além de lento, aumentava o serviço na secretaria judicial. Agora, o controle passou a ser feito de modo mais produtivo pelos servidores do setor.

Até esta quarta-feira (17/2), 288 acusados tinham sido cadastrados. Em um mês, ao fim do cadastramento, será possível saber, exatamente, quantos beneficiários cumprem medida cautelar nessas condições, além dos 41 beneficiados com a suspensão do processo. “Já que não conseguimos diminuir o volume crescente de processos criminais distribuídos na vara, temos que trabalhar com mais eficiência com os que entram. Assim, contribuímos para diminuir a reincidência no crime e a impunidade”, avalia a juíza Teresa Pereira Mendes, da 1ª Vara Criminal. 

Convictus – O programa de controle de presença eletrônico por biometria, chamado Convictus, foi usado inicialmente na 1ª Vara de Execuções Criminais de São Luís, em 2013, para o monitorar condenados. Em seguida, foi adaptado para ser aplicado no controle dos beneficiados por medidas cautelares ou suspensão condicional do processo, situações previstas em lei, em que eles têm a obrigação de comparecer à vara judicial para prestar informações sobre trabalho e residência.

Segundo o analista de sistemas Claubert Muniz, da Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o programa foi desenvolvido com base em modelo adotado no Judiciário do Espírito Santo e adaptado à Justiça maranhense. Qualquer outra vara criminal pode solicitar a habilitação do sistema biométrico para o controle do comparecimento de acusados, desde que adquira o leitor biométrico e esteja interligado à rede do Poder Judiciário.

Fonte: CGJ-MA