Portaria assinada pelo juiz Walter Ribeiro Costa Júnior, titular da 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Salvador, normatiza a participação e circulação de crianças e adolescentes, durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016. A portaria atende à Recomendação 20, de 23 de abril de 2015, da Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a padronização dos procedimentos dos Juizados da Infância e da Juventude nas comarcas sede dos eventos e a circulação de crianças e adolescentes no território brasileiro.
Além do Rio de Janeiro, Salvador, São Paulo, Manaus, Brasília e Belo Horizonte vão receber jogos do torneio de futebol. A portaria traz orientações referentes à hospedagem, à entrada em locais onde se realizarão os eventos relacionados aos jogos, à participação em atividades celebrativas e à circulação durante viagens pelo Brasil. Disciplina também a realização de atividades por crianças como o acompanhamento de atletas, gandulas, amigos de mascotes e condutores de tocha. Para ser gandula, por exemplo, a idade mínima deve ser de 12 anos e é preciso autorização dos pais ou responsáveis.
A publicação ratifica ainda que é terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas nos locais onde se realizarão os eventos relacionados aos Jogos Rio 2016 a pessoas com idade inferior a 18 anos. Publicada no Diário da Justiça Eletrônico em 31 de março, a Portaria 11/2015 tem vigência até 31 de dezembro deste ano.
Fonte: TJBA