Comissão se reúne para discutir criação de lei sobre subtração de crianças

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Coordenada pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), a Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças reuniu-se nesta semana para debater pontos do anteprojeto de lei que vem sendo elaborado com a participação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outros órgãos.

O texto do anteprojeto tem como objetivo regulamentar a atuação das autoridades brasileiras em casos de crianças que entram ou saem ilegalmente do território nacional, normalmente levadas pelos genitores. O texto deve ficar pronto dentro de dois meses. Quando concluído, ele será encaminhado pela Presidência da República ao Congresso Nacional.

“O Brasil ainda precisa regulamentar aspectos administrativos e judiciais, a fim de cumprir de maneira padronizada as duas convenções que tratam desses casos: a Convenção de Haia, de 1980, e a Convenção Interamericana sobre a Restituição Internacional de Menores, de 1989, das quais o Brasil já é signatário”, explicou o conselheiro Saulo Casali Bahia, que representou o CNJ na reunião.

Segundo o conselheiro, há vários temas a serem aperfeiçoados sobre o tema. A descrição do papel da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF), responsável por prestar cooperação internacional quando há disputa judicial de crianças e adolescentes, é um deles.

Este foi o oitavo encontro da Comissão Permanente de Subtração Internacional de Crianças que tem como objetivo propor iniciativas de prevenção à subtração e retenção internacional de crianças e adolescentes, sugerir medidas de divulgação da Convenção de Haia sobre sequestro de crianças, atuar na capacitação dos agentes públicos envolvidos em sua aplicação, elaborar propostas e atos normativos sobre a implementação da Convenção de Haia e da Convenção Interamericana sobre Restituição Internacional de Menores, além de estimular pesquisas sobre tais convenções.

Segundo a SDH/PR, a subtração ou o sequestro internacional de uma criança ocorre quando ela é transferida de um país para outro sem o consentimento de um dos genitores. Também é considerado ilegal reter uma criança em um país sem o consentimento do outro genitor, após um período de férias, por exemplo, ainda que o pai ou a mãe tenha autorizado a viagem.

O caso de maior repercussão em relação a esse assunto foi o do menino Sean Goldman, cuja guarda foi disputada em tribunais americanos e brasileiros. Na época, a Justiça deu ganho de causa ao pai americano e o garoto passou a ter dificuldades para se encontrar com a família da mãe brasileira. O caso inspirou a criação de uma controversa medida. Sancionada pelo presidente americano Barack Obama em agosto, a lei prevê formas de cooperação para a recuperação de crianças sequestradas, mas também prevê sanções aos países que estiverem envolvidos na disputa.

De acordo com o conselheiro, a reunião desta segunda também serviu para repensar a terminologia adequada para a retenção ilegal de criança em um país estrangeiro. “Uma vez que não se trata de privação de liberdade, os casos não deveriam ser denominados de sequestro, mas sim subtração”, pontuou.

Em relação ao local de competência para o julgamento do conflito, o Brasil deve seguir a Convenção de Haia, que instituiu que o país onde a criança tem residência habitual deve ser o local apropriado para ocorrer a discussão sobre a guarda. O Brasil deve seguir a mesma orientação.

Participam da Comissão Permanente sobre Subtração Internacional de Crianças o CNJ os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores, a Advocacia-Geral da União, a Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, a Defensoria Pública da União, o Departamento de Polícia Federal, a Rede Internacional de Juízes da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado e a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias