Conciliação no PR: jovem obtém indenização de seguradora de carro depois de cinco anos

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Após cinco anos brigando na Justiça para receber uma indenização de uma seguradora de veículos pela perda total de seu carro, o vendedor autônomo Harlo Francisco Amorim, de 31 anos, saiu, nesta segunda-feira (14/09), do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), com uma sensação de satisfação com o Poder Judiciário. Desde 2004, quando o seu carro incendiou com destruição do motor, Harlo tenta na Justiça obter o ressarcimento pelo estrago, da empresa que na época era seguradora de seu veículo e se recusou a pagar o dano. Depois de anos esperando por uma decisão, finalmente conseguiu receber R$ 10.660 de indenização, como resultado das audiências promovidas pelo TJPR na Semana Nacional da Conciliação-Meta 2.

O caso de Harlo é apenas um dos cerca de 170 mil processos que ingressaram Judiciário do Paraná antes de 31 de dezembro de 2005, mas ainda estavam pendentes de julgamento. A demora na solução foi tanta, que de 2004 para cá, o advogado de Harlo acabou falecendo por consequência de um câncer. "Isso acabou retardando ainda mais o processo", lamentou o vendedor. Ele conta que há dois anos saiu favorecido na primeira audiência realizada, em que além de determinar o pagamento da indenização, o juiz decidiu que a empresa pagasse uma multa de 1% ao mês enquanto não repassasse o valor a Harlo. A seguradora, no entanto, entrou com recurso contra a decisão, e desde então, o vendedor aguardava pela 2a audiência, já quase sem esperanças de receber o dinheiro.

"Foi quando recebi o telefonema do Tribunal me convocando a participar da audiência de conciliação", conta. Durante a audiência, Harlo abriu mão da multa mensal que deveria ter sido paga pela seguradora e a empresa, por sua vez, concordou em pagar a indenização e as custas do processo. Firmado o acordo, ele demonstra o alívio de finalmente ter resolvido seu problema e a satisfação com o atendimento recebido. "O juiz acompanhou o acordo e me orientou sobre várias coisas no processo que eu sequer conhecia", disse.

Para a coordenadora estadual em exercício do Movimento da Conciliação do Paraná, desembargadora Lélia Samardã Giacomet, essa forma de solução de conflitos não impositiva é mais bem aceita pelas partes do processo e evita a interposição de recursos a Tribunais Superiores, pois o resultado é satisfatório para ambas as partes. "É mais rápida, eficaz e pacificadora, além de gerar menos desgaste e custas". Além disso, segundo a desembargadora, a conciliação é uma segurança de que os acordos serão cumpridos, "pois não se trata de uma imposição, são as próprias pessoas que cedem o quanto podem e chegam a uma decisão que satisfaça ambas as partes.

MB/SR

Agência CNJ de Notícias