Conciliação soluciona caso que tramitava desde 2008 em tribunal

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Um caso que tramitava na Justiça desde 2008 teve na tarde de sexta-feira (6/2) um desfecho favorável graças à conciliação. O processo nº 0002864-91.2010.8.08.0024, em que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) contestava o pagamento de benefícios, entre eles aposentadoria por invalidez a D.M, foi solucionado na 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Com o acordo firmado entre as partes, o beneficiário receberá a aposentadoria por invalidez e retroativos referentes a junho de 2011. O valor máximo a ser pago nesses casos é de 60 salários mínimos, ou seja, cerca de R$ 47 mil.

A audiência de conciliação foi necessária, uma vez que, além da ação em que pleiteava a aposentadoria por invalidez, o beneficiário tinha na Justiça outra ação em que já havia decisão de primeiro grau concedendo auxílio-doença. De acordo com os autos, um benefício anulava o outro, fato que gerou a apelação do INSS. Na audiência, foi acordado que o beneficiário encerraria a ação de auxílio-doença e, por sua vez, o INSS garantiria e ele o pagamento da aposentadoria por invalidez, mais o valor devido retroativo a junho de 2011.

O pedido do benefício foi feito porque D.M, motorista profissional, alegou sofrer acidente de trabalho quando no exercício de sua atividade, sendo, inclusive, atingido por arma de fogo na cabeça e na coxa esquerda, de acordo com o processo. Após o evento, o motorista alegou ser incapaz de seguir suas atividades laborais. A decisão acordada entre as partes será remetida à Procuradora-Geral de Justiça para análise. Em seguida, o relator homologará ou não a decisão.

Questão simples – Relator do processo, o desembargador substituto Fábio Brasil Nery, após ouvir sua assessoria, decidiu pela realização de conciliação na solução do caso. “Por se tratar de uma questão simplória no ponto de vista do Direito, optamos por essa solução. Seria interessante se toda sexta-feira pudéssemos resolver uns três ou quatro casos assim”, disse o magistrado.

De acordo com o desembargador, a conciliação é uma prática estimulada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e deve ser cada vez mais utilizada. “Muitas vezes, pelo volume de trabalho, não há tempo hábil. Mas sempre que possível buscamos esse mecanismo, que pode gerar resultados satisfatórios, como verificado hoje”, afirmou.

Fonte: TJES