Conselheiro determina realização de votação aberta para lista tríplice em Pernambuco

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá realizar sessão aberta para a votação de lista tríplice na escolha de advogado que ocupará vaga de desembargador, em atendimento à regra do Quinto Constitucional. A determinação está em liminar expedida nesta quinta-feira (12/06) pelo conselheiro Técio Lins e Silva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A liminar atende ao Pedido de Providências (PP) 2008.10.00.001287-1 do presidente da seção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jaime Asfora Filho, que denunciou a possibilidade de votação fechada, contrariamente às determinações do CNJ.

O Tribunal de Justiça de Pernambuco deverá realizar sessão aberta para a votação de lista tríplice na escolha de advogado que ocupará vaga de desembargador, em atendimento à regra do Quinto Constitucional. A determinação está em liminar expedida nesta quinta-feira (12/06) pelo conselheiro Técio Lins e Silva, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  A liminar atende ao Pedido de Providências (PP) 2008.10.00.001287-1 do presidente da seção pernambucana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Jaime Asfora Filho, que denunciou a possibilidade de votação fechada, contrariamente às determinações do CNJ.

A forma de votação – aberta, nominal e fundamentada – está estabelecida na Recomendação nº. 13/2007 e na Resolução nº 6/2005, ambas do CNJ. O conselheiro justifica que o Tribunal já possui a lista sêxtupla, enviada pela OAB/PE, e assim poderia realizar a votação a qualquer momento. A regra do Quinto Constitucional (artigo 94 da Constituição Federal) prevê que, de cada cinco juízes nomeados para os tribunais, um deve ser egresso da advocacia ou do Ministério Público.

O conselheiro concedeu prazo de 15 dias para o envio de informações pelo Tribunal. O assunto poderá ser apreciado pelo CNJ na sessão plenária do próximo dia 24 de junho.

SR/PV