O conselheiro Jorge Maurique negou liminar pretendida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal, revogando atos do Superior Tribunal de Justiça no sentido de impedir o acesso de advogados e estagiários inscritos na OAB a processos findos ou em tramitação.
O conselheiro Jorge Maurique negou liminar pretendida pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal, revogando atos do Superior Tribunal de Justiça no sentido de impedir o acesso de advogados e estagiários inscritos na OAB a processos findos ou em tramitação. O conselheiro entendeu que a matéria é jurisdicional, não se inserindo "nas hipóteses de atuação deste Conselho, o qual tem competência, nos termos do artigo 103-B, parágrafo 4º, da Constituição Federal, para controlar a atuação administrativa, financeira e disciplinar do Poder Judiciário, em especial".
Além disso, esclareceu o conselheiro em seu voto, a instrução normativa do STJ restringindo o acesso (Instrução Normativa número 2, de 07 de julho de 2006), apenas regula o assunto. "É de se observar que o direito do advogado ter vistas do processo não é de forma alguma violado, mas sim a norma pretende apenas regular o funcionamento da Secretaria, cabendo ao relator apreciar o pedido de vistas. Trata-se de norma destinada a regular o serviço forense, enquanto o ato que defere ou não o pedido de vistas é ato tipicamente jurisdicional, não se sujeitando ao controle administrativo".