O conselheiro Alexandre de Moraes concedeu liminar nesta quinta-feira (07/12) vedando férias coletivas no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo). O Tribunal havia editado resolução (número 27, de novembro de 2006) estabelecendo que nos meses de janeiro e julho funcionaria com apenas uma turma especializada. Os magistrados integrantes da turma responderiam pelos assuntos do seu acervo, pelas medidas de urgência afetas aos demais órgãos julgadores e ainda pelo plantão judicial.
Alexandre de Moraes determinou a imediata suspensão dos efeitos da resolução, com a conseqüente aplicação da legislação federal em vigor (Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966) e vedação de férias coletivas. A medida foi tomada com base no art. 93, inciso XII, da Constituição Federal, que veda a previsão de férias coletivas para os Tribunais de 2º grau, bem como em observância à decisão unânime do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3823.
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