Conselho determina ao TJMA restituição de valor superior a R$ 90,5 milhões

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu o prazo de 45 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão faça  o ressarcimento aos órgãos públicos de R$ 90,5 milhões pagos de forma irregular a servidores. A decisão foi tomada na última terça-feira (24/06) em sessão plenária do CNJ, que analisou denúncia feita pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) sobre pagamentos e gratificações indevidas. Uma auditoria interna no TJ já havia constatado os fatos e condenou as práticas.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu o prazo de 45 dias para que o Tribunal de Justiça do Maranhão faça  o ressarcimento aos órgãos públicos de R$ 90,5 milhões pagos de forma irregular a servidores. A decisão foi tomada na última terça-feira (24/06) em sessão plenária do CNJ, que analisou denúncia feita pela Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) sobre pagamentos e gratificações indevidas. Uma auditoria interna no TJ já havia constatado os fatos e condenou as práticas.

Num voto de 54 páginas, o conselheiro Felipe Locke Cavalcanti, relator do processo, enumera as sete longas determinações ao Tribunal  para a regularização dos procedimentos e restituição dos valores excessivos. O conselheiro destacou a situação da servidora Sâmia Gisely Jansen Pereira, ex-diretora geral do TJ, que não só recebeu indevidamente R$ 189,46 mil como deixou de apontar a contratação irregular de dois de seus irmãos e duas cunhadas.

Foram constatados ainda  pagamentos irregulares a servidores demitidos por força da aplicação da Resolução 47 do CNJ, que condena a prática de nepotismo. Segundo o voto, o pagamento a estes funcionários foi autorizado pelo então presidente do Tribunal, desembargador Galba Maranhão. Outros graves indícios de falhas cometidas são citados pelo conselheiro como a contratação irregular de servidores sem capacitação ou a área de conhecimento necessária ao cargo  e ainda a constatação de  15 pessoas que nunca exerceram as funções para as quais foram nomeadas. " Há assim elemento de prova consistente  e desvio de dinheiro público", disse o relator.

Para a análise dos procedimentos, houve apoio técnico do Tribunal de Contas da União, por meio de acordo de cooperação técnica com o CNJ. Confira aqui a íntegra do voto do conselheiro Felipe Locke Cavalcanti.

SR/ MG