Com o intuito de disciplinar a comunicação entre as unidades judiciárias de primeiro e segundo grau, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) firmou cooperação técnica com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), para ciência e anotação de penhora de direito litigioso (penhora no rosto dos autos), prevista no art. 860 do Código de Processo Civil (CPC), bem como para a solicitação de arresto, de reserva ou de bloqueio de crédito.
O acordo busca otimizar as rotinas administrativas a partir do uso de recursos tecnológicos. E determina que “as ordens judiciais de penhora, de arresto, de reserva ou de bloqueio de crédito no rosto dos autos serão transmitidas eletronicamente por meio do Malote Digital, entre as unidades judiciárias de primeiro e de segundo grau dos tribunais partícipes, ficando dispensada a utilização da via postal (Correios) ou a atuação de oficial de Justiça”.
Fonte: TRF1