Os tribunais de três ramos de Justiça de Pernambuco se uniram e preparam um modelo de cooperação judiciária para atuação em processos de recuperação judicial ou falimentar. A iniciativa foi apresentada pelo desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), durante o Encontro Nacional de Juízes e Juízas de Cooperação Judiciária, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na quarta-feira (3/8).
Segundo o desembargador, a união entre os Núcleos de Cooperação do TJPE, do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) vai evitar recursos desnecessários. “A ausência de diálogo ocasiona incidentes desnecessários, evidenciando conflitos entre os interesses públicos, sociais e dos credores com a preservação da atividade e função social da empresa que se encontra em processo de recuperação ou de falência.”
Baptista Filho informou que os tribunais elaboraram uma nota técnica que está em fase de aprovação e, posteriormente, cada um emitirá um ato normativo regulamentando a cooperação, com diretrizes e objetivos para a cooperação jurisdicional. Além disso, as normas vão efetivar um modelo de comunicação para eliminação gradativa de cartas precatórias e ofícios entre os juízos e definir as permissões para que profissionais das instituições tenham acesso aos sistemas eletrônicos processuais dos outros tribunais.
A designação de um magistrado ou magistrada de cada Núcleo de Cooperação para ser responsável pela gestão da cooperação em recuperação judicial é outra medida apontada como necessária pelo desembargador. “Vamos realizar um seminário para captar ideias que servirão de base para os normativos que serão emitidos pelos tribunais com o detalhamento do modelo que será adotado.”
O painel “O juízo universal da falência ou recuperação e outros juízos”, presidido pela juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Clarissa Somesom Tauk, também contou com a participação da advogada Fernanda David. Ela ressaltou que o juízo de recuperação está passando por uma mudança de perspectiva. “O isolacionismo jurisdicional está cedendo espaço para uma articulação de competências, para a ampliação do diálogo e para uma cooperação que vai além das partes com Poder Judiciário.”
A advogada enfatizou que a cooperação se encaixa perfeitamente na complexidade do processo de recuperação judicial. “Diante desses múltiplos interesses que precisam ser tratados, amenizados e ponderados, a cooperação judiciária se revela uma ferramenta para reduzir as dificuldades práticas de interação entre os órgãos jurisdicionais.”
Cartórios
No painel “Cooperação interinstitucional com serventias extrajudiciais”, a chefe do Departamento de Direito Processual da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e titular de cartório, Flávia Pereira Hill, enfatizou que a capilaridade dos cartórios é um fator que pode promover sinergia com o Judiciário. “Somos mais de 13 mil serventias no país, tecnicamente capacitadas e próximas ao cidadão. Estamos a postos para colaborar.”
Flávia Hill avaliou que a colaboração interinstitucional está subaproveitada em questões como produção probatória. “Essa ação toma muito tempo do magistrado e nós temos todos um arcabouço normativo de instrução probatória que é realizado nas serventias extrajudiciais.” Ela observou que, em razão das ausências de atos concertados, os meios de produção de provas adotados nas serventias extrajudiciais não têm eficácia e terminam por exigir um retrabalho no âmbito judicial.
O debate também contou com a participação da juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Maria Paula Cassone Rossi, que falou sobre a funcionalidade das ferramentas de cooperação interinstitucional, como o Centro de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), o e-Notariado e o Sistema Eletrônico de Registro de Imóveis. Ela destacou que, até o momento, 64 tribunais de todos os ramos de Justiça já estão integrados ao sistema e que o número tende a crescer.
Texto: Jeferson Melo
Edição: Márcio Leal
Agência CNJ de Notícias