Coordenador-Geral do Múltimas Portas visita Serviço de Mediação em Fórum de Taguatinga

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O Coordenador-Geral do Sistema Múltiplas Portas de Acesso à Justiça, do TJDFT, Desembargador Roberval Casemiro Belinati, visitou na última sexta-feira, 1º/04, o SERMEC -Serviço de Apoio aos Núcleos de Mediação Cível e de Família, com sede no Fórum de Taguatinga, DF. O Desembargador foi recebido pelas juízas aposentadas Márcia Terezinha Amaral e Eutália Maciel Coutinho, coordenadoras do SERMEC. Acompanharam o Desembargador na visita a Taguatinga as supervisoras do Múltiplas Portas, Leila Aparecida de Almeida Matias e Adriana Salerno Re. Durante a visita, as Magistradas-Coordenadoras proferiram uma palestra sobre o serviço de mediação que vem sendo oferecido nas áreas cível e de família, no Fórum de Taguatinga, e depois convidaram o Desembargador Belinati para participar de uma audiência de mediação. Na audiência, uma das partes pedia à vizinha que cortasse ou podasse uma árvore de seu quintal, pois ela estava derrubando muitas folhas no seu lote, prejudicando o escoamento de água no imóvel. As partes ainda estão dialogando os termos de um acordo que ponha fim ao conflito.

Após a audiência de mediação, o Desembargador Belinati disse que acredita que o serviço de mediação será obrigatório no Judiciário brasileiro, porque pode solucionar o conflito de modo mais prático e célere, oferecendo maior satisfação às partes: “Apesar de o serviço de mediação e conciliação ainda não ser obrigatório no Brasil, pois ainda não temos uma lei federal obrigando a realização desse serviço no Judiciário, acredito que brevemente esse serviço será obrigatório, porque apresenta formas alternativas de resolução de conflitos através do diálogo, da reflexão e da participação das partes. O sistema de mediação é muito vantajoso porque economiza tempo e dinheiro e são as próprias partes que definem a solução para o conflito, sem depender da prolação de uma sentença judicial. Como resultado, tem-se ainda a redução do número de processos, o que é muito importante neste momento em que cresce assustadoramente o número de ações nos tribunais.”

A mediação é obrigatória na Argentina e nos Estados Unidos

A mediação teve origem na Europa, na Idade Média, vindo depois a ser difundida em diversos países como Estados Unidos, Inglaterra, França, Canadá, Espanha e Argentina. Na Argentina, por exemplo, a mediação se tornou obrigatória e prévia em todos os juízos de natureza cível. Apenas nos casos em que não há consenso entre as partes, o conflito se torna processo judicial. Em vários estados dos Estados Unidos a mediação, também, se tornou obrigatória nas questões de família.

No Brasil, O TJDFT foi um dos pioneiros em adotar a mediação na resolução de conflitos. Além do DF, Pernambuco e Rio de Janeiro já desenvolvem a técnica, com sucesso.

Como funciona a mediação no DF
O TJDFT possui núcleos de mediação na Circunscrição de Brasília, Taguatinga e Núcleo Bandeirante, sendo que em Taguatinga a experiência vem desde 2002 e já atende todas as varas cíveis e de família daquela circunscrição. Em Brasília, o Tribunal pretende implementar neste ano a adesão das varas cíveis e de família.

No DF, a mediação ocorre de forma incidental, após o ajuizamento da ação. De posse do processo, os juízes avaliam se aquele caso específico pode ser resolvido pela mediação ou não. Em caso positivo, os dados do processo são remetidos pela vara ao SERMEC para que sejam iniciados os procedimentos da mediação. Em alguns casos, também, as próprias partes, interessadas em um desfecho mais rápido e satisfatório do conflito, requerem em juízo que o processo seja enviado ao SERMEC.

Principais diferenças entre mediação e conciliação
Ao contrário da conciliação, na mediação, as partes resolvem os próprios conflitos sem a interferência de terceiros. Para isso, os mediadores, responsáveis pela condução dos procedimentos, utilizam técnicas de aproximação, que estimulam o diálogo e ajudam a restabelecer a paz e harmonia entre os conflitantes.

Na maioria dos casos, os acordos entabulados beneficiam ambos os lados, promovendo o “ganha-ganha”. Apesar de conduzir a mediação, o mediador não interfere na negociação nem no resultado, ao contrário do conciliador, o que dá maior autonomia às partes, que, por meio do diálogo e da negociação, acabam chegando ao consenso. Os acordos são homologados pelo juiz da vara de origem do processo.

Vantagens da mediação
As principais vantagens da mediação são: celeridade, informalidade (apesar de ser estruturada, a mediação não contempla regras, testemunhas ou produção de provas) e o resultado de “ganha-ganha”. Na mediação, o que importa é a reconstrução do diálogo e a promoção da paz entre as partes. Ela é muito eficaz e positiva nas relações familiares, de vizinhanças, societárias, bem como naquelas em que o vínculo entre as partes permanece após o conflito.

Resolução 125/2010 do CNJ
A mediação é uma das medidas adotadas pelo TJDFT para tornar a Justiça local mais célere e eficiente e contempla as determinações da Resolução nº 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que prevê a criação por todos os Tribunais de Justiça brasileiros, no prazo de 30 dias, de centros judiciários de solução de conflitos e cidadania, como parte da Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses.

Fonte: Assessoria de Comunicação do TJDFT