O Comitê de Crise do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) faz novos esclarecimentos acerca do envio das decisões judiciais relacionadas ao novo Coronavírus (Covid-19) para o CNJ, por força do art. 4° da Portaria CNJ 57/2020. Somente devem ser enviadas as decisões liminares concedidas, exceto quando se tratar de processo sigiloso.
Os dados das decisões devem ser inseridos na planilha, cujo modelo foi disponibilizado neste link. O modelo de planilha indicado também pode ser acessado no portal do Observatório Nacional, na área Coronavírus – COVID19 – Ações Judiciais, exibido no formato de painel (Painel de Acompanhamento das Decisões Liminares Concedidas).
Na base do TJBA, as planilhas devem ser encaminhadas para o endereço eletrônico aep2@tjba.jus.br, com o Assunto “Decisões Covid-19 — Portaria CNJ n. 57/2020”, juntamente com cópia, em formato PDF, das decisões liminares concedidas, exceto quando se tratar de processo sigiloso. Ressalta-se que o envio das decisões ao CNJ não desobriga o Juiz/Tribunal de publicá-las no Diário de Justiça Eletrônico.
As planilhas deverão ser encaminhadas, preferencialmente, no formato “.xls” (planilha em Excel), ou, caso o servidor responsável pelo envio da planilha não disponha do programa Microsoft Excel, deverá encaminhar no formato “.ods”, através do Programa LibreOffice Cale.
A coordenadora do Comitê, conselheira Maria Tereza Uille Gomes, explica que os esclarecimentos se fazem necessários diante da “dificuldade de envio dos dados pelos Tribunais e a necessidade de melhor delimitação de quais decisões devem ser encaminhadas pelos órgãos do Poder Judiciário”. Ela reitera também a necessidade de inclusão obrigatória do assunto Covid-19 (código 12612) no cadastro dos processos judiciais, ainda que a parte tenha omitido, conforme determinado na Portaria CNJ 57/2020.
A Portaria em questão incluiu no Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão Social o acompanhamento da situação atual vivenciada pelo Sistema de Justiça em razão da propagação do coronavírus. A inclusão do assunto Covid-19 visa a permitir o prévio cadastramento da informação, o seu acompanhamento, a extração de dados estatísticos e a promoção de ações estratégicas em relação à situação do coronavírus.
Fonte: TJBA