Corregedor arquiva procedimentos instaurados contra juízes federais

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O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de pedidos de providências instaurados contra os juízes federais Gabriela Hardt e Marcelo da Costa Bretas. O corregedor entendeu como satisfatórios os esclarecimentos recebidos em relação aos dois magistrados.

Gabriela Hardt, juíza federal do Paraná, prestou esclarecimentos a respeito de publicações realizadas em rede social, por meio de um perfil em seu nome, nas quais eram incentivadas manifestações populares, além de críticas e acusações contra o Supremo Tribunal Federal.

Intimada para informar se possuía conhecimento da existência de perfil, se havia autorizado seu uso ou adotado providências para evitá-lo, a magistrada informou ter sido vítima de um perfil falso na internet, estando fora de seu alcance evitar tal prática.

Humberto Martins reconheceu que, ao analisar a conta indicada, foi possível identificar que “não há a verificação de autenticidade, expressa por um selo azul com um tique, ou marca, no centro do nome da conta de pessoa pública, o que de plano já demonstra a não conexão com a magistrada envolvida”.

O corregedor destacou ainda o fato de Gabriela Hardt ter assumido os processos da operação Lava Jato, tornando-se uma pessoa nacionalmente conhecida e, consequentemente, propensa a ter falsos perfis criados em redes sociais.

Manifestações e entrevistas

Já o pedido de providências instaurado contra o juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, dizia respeito a manifestações de cunho político do magistrado, em redes sociais e entrevistas concedidas à imprensa, nas quais teria atentado contra o Código de Ética da Magistratura e a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Humberto Martins determinou que a Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região apurasse os fatos narrados. De acordo com as informações prestadas pelo órgão correcional, o magistrado foi advertido verbalmente e se comprometido em ter mais cautela e prudência no trato midiático, “ao escopo de preservar a boa imagem e a imparcialidade como princípio fundamental a observar nos processos judiciais”.

O TRF2 informou, ainda, que os atos tidos como incompatíveis com o exercício da magistratura foram anteriores ao Provimento n. 71 da Corregedoria Nacional de Justiça, que recomenda que os juízes devem agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista em perfis sociais.

O ministro Humberto Martins entendeu que o caso tem sido bem conduzido pela corregedoria local e que, por hora, seria desnecessária a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça, com determinação do arquivamento de pedido de providências.

Corregedoria Nacional de Justiça