“A mera irregularidade na confecção da declaração do Imposto de Renda ou no fornecimento de informações no Sistema de Recursos Humanos do Tribunal, sem comprovação de fraude ou má-fé, não apresenta justa causa para abertura de processo administrativo disciplinar”.
Com esse entendimento, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, determinou o arquivamento de reclamação disciplinar instaurada contra a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), para averiguar eventuais infrações disciplinares, decorrentes de declarações prestadas à Receita Federal.
De acordo com o processo, foram encontrados indícios de possíveis irregularidades nas declarações da desembargadora, relativas a informações de empréstimos bancários contratados e o que foi preenchido nos Sistema de Recursos Humanos na internet (RH NET).
Sem prejuízos
Ao prestar informações à Corregedoria Nacional de Justiça, a desembargadora reconheceu algumas discrepâncias entre as informações disponibilizadas, mas informou que o acesso às suas declarações de imposto de renda foi expressamente autorizado, “suprimindo qualquer omissão que pudesse ser cogitada”.
A desembargadora apresentou documentos que possibilitaram, segundo o corregedor, a averiguação de que as inconsistências entre as declarações prestadas ao tribunal e à Receita Federal não implicaram em nenhum ganho à desembargadora ou sonegação fiscal de qualquer natureza.
“Da análise dos documentos que instruem este feito depreende-se que a questão tratada nestes autos não se configura em infração disciplinar, sendo satisfatórios os esclarecimentos prestados, o que torna desnecessário o prosseguimento do feito com a instauração de Processo Administrativo Disciplinar”, concluiu o corregedor.
Corregedoria Nacional de Justiça