O corregedor nacional de Justiça, Ministro João Otávio de Noronha, propôs a realização de reunião para tentar acordo entre o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) e o Ministério Público do mesmo estado (MPPE) para solucionar casos de audiências de instrução nos processos criminais sem a participação de representante do MP.
A proposta ocorreu nessa terça (27/9), na 238ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), durante o julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0000071-07.2015.2.00.0000, movido pela Associação do Ministério Público de Pernambuco (AMPPE).
Nos próximos dias, o corregedor irá a Pernambuco se reunir com representantes do MPPE e do TJPE para traçarem um plano que resolva a questão. “Existem metas que os tribunais devem cumprir. Pessoalmente, eu fico perplexo ao ver membro do MP faltar a um tribunal de Júri. A questão é de foco em gestão.”
Entenda o caso
O procedimento movido pela AMPPE, que considerou violação do princípio da legalidade a prática de audiências criminais sem representante do MP, foi julgado improcedente, por maioria dos votos.
Os conselheiros entenderam que a condução do processo e, consequentemente, a administração da pauta para agendamento de audiências e demais atos processuais constitui prerrogativa do magistrado e que cabe ao Ministério Público noticiar previamente, em cada julgamento, eventual dificuldade objetiva de comparecimento de seu membro à audiência para a qual foi regularmente intimado.
Agência CNJ de Notícias