Provimento proposto pela corregedora Nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, institui novas normas sobre a manutenção e escrituração dos livros administrativos obrigatórios aos serviços notarias e de registro público – os cartórios.
A medida determina que os titulares dos cartórios mantenham, a partir da entrada em vigor do provimento, o Livro de Visitas e Correições, cujas escriturações serão de responsabilidade da autoridade judiciária fiscalizadora. O livro, que deverá ter cem paginas, terá a guarda e integridade a cargo do delegatário dos serviços extrajudiciais.
Além deste, continua obrigação dos cartórios a manutenção o Diário Auxiliar da Receita e da Despesa e o Livro de Controle de Depósito Prévio.
As medidas, que entram em vigor a partir do dia 12 de junho, visam atender à necessidade de aprimoramento e consolidação das normas relativas à escrituração dos livros administrativos obrigatórios mantidos pelos delegatários de serviços extrajudiciais, bem como por aqueles que responsam provisoriamente pelos cartórios.
Com e edição do Provimento nº 45, de 13 de maio de 2015, ficam revogados o Provimento nº 34 (09/07/2013) e a Orientação nº 6 (25/11/2013).