Corregedoria do MS determina normas sobre o mutirão carcerário

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Foi publicada no Diário da Justiça desta quinta-feira (03/09), a Ordem de Serviço nº 02/09, que determina aos escrivães e diretores das serventias judiciais criminais e da infância e juventude a adoção, providências para otimizar os trabalhos do mutirão carcerário nas Comarcas de Dourados, Naviraí e Ponta Porã, no Mato Grosso do Sul em razão do cronograma estabelecido com o representante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Membros da força-tarefa do mutirão estiveram esta semana nas Comarcas de Dourados e Ponta Porã tomando as providências para o início dos trabalhos no interior do Estado. A medida, que foi tomada pelo Corregedor-Geral de Justiça do Mato Grosso do Sul, Des. Josué de Oliveira, visa atender o objetivo do mutirão carcerário no âmbito interno do Poder Judiciário, isto é, o exame dos processos de réus presos e cumpridores de medida restritiva de liberdade, a fim de verificar a legalidade das prisões e internações nos processos de conhecimento e de eventuais benefícios nos processos de execução, distribuídos até 13 de agosto de 2009. 

Nos termos do inciso IV do art. 3º do Código de Normas da Corregedoria, a ordem de serviço é um ato de providência interno e circunscrito ao plano administrativo. Os escrivães e chefes de cartório do Estado terão que relacionar e separar todos os processos de réus presos provisoriamente, execuções penais definitivas e provisórias dos regimes fechado e semi-aberto, medidas de segurança de internação e, nas Varas da Infância e da Juventude, os procedimentos relativos aos cumpridores de medida restritiva de liberdade.

Terão também que encaminhar, até 11 de setembro, mediante ofício, à Coordenação do mutirão a relação dos processos separados; atualizar, até o dia 13, o histórico de partes; como também juntar as pendências existentes e verificar nos processos de conhecimento de réus presos (já com sentença), se houve expedição da guia de execução provisória, providenciando-a em caso de inexistência.

A outra etapa será intimar, mediante publicação a ser efetivada no Diário da Justiça do dia 14 de setembro, os advogados constituídos para, no prazo de três dias, pleitear o reexame da custódia provisória ou eventual benefício no âmbito da execução, devendo os autos permanecer em Cartório; como também fazer carga dos processos alusivos aos réus presos assistidos pela Defensoria Pública Estadual, pelo prazo de três dias; com ou sem manifestação da defesa, decorrido o período, encaminhar os autos ao Ministério Público com a manifestação da defesa e do Ministério Público e, havendo pedido específico, juntar o cálculo de pena, cada evento também com o prazo de três dias.

Cumpridas as fases anteriores, o servidor fará a remessa dos autos até o dia 2 de outubro à coordenadoria do mutirão. A remessa e a restituição dos autos, nos prazos estabelecidos, é de responsabilidade das serventias.

Balanço do mutirão – dados das atividades do mutirão desempenhadas até o início da tarde do dia 3 de setembro apontam que desde o início dos trabalhos, ao todo, 255 presos no Estado foram liberados, 64 deles eram condenados e 191 eram presos provisórios. De acordo com a tabela dos benefícios concedidos aos presos condenados, foram 22 extinções da pena com soltura; 38 livramentos condicionais; 1 indulto; 2 remições de pena; 1 transferência de unidade, além disso, 4 presos provisórios tiveram o relaxamento do flagrante, dentre outros benefícios.

 

Fonte: TJMS