A Corregedoria-Geral da Justiça expediu a Recomendação 01/2016 a ser seguida pelos tabeliães de notas na lavratura de atos, de escritura pública, escrituras relativas a imóveis rurais e urbanos, e de escritura de separação e divórcio e de inventário e partilha, entre outros casos. Dentre outras quatro recomendações, a Corregedoria orienta que antes da lavratura de qualquer ato de seu ofício, os tabeliães verifiquem se as partes estão com os originais dos documentos de identificação, carteira de identidade ou CPF/CNPJ e, se for o caso, certidão de casamento.
Nos casos de lavratura de escritura pública, são vinte recomendações. Os requisitos incluem, por exemplo, dia, mês, ano e local, assinatura e qualificação das partes. Escrituras relativas a bens imóveis – rurais e urbanos – devem ter a identificação e a prova de quitação de tributos municipais, além de mais 10 exigências. Nas lavraturas de escritura de separação e divórcio de inventário e partilha, deverão ser observados os requisitos constantes na Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte: CGJMA