Corregedoria uniformiza procedimentos para Jogos Olímpicos do Rio

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Com a proximidade dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos do Rio 2016 e levando em consideração a grande participação de menores nos eventos esportivos e comemorativos ligados ao evento, a Corregedoria Nacional de Justiça editou a Recomendação 20/2015. O dispositivo padroniza os procedimentos dos juizados da infância e juventude nas cidades sede e dispõe sobre a circulação de crianças e adolescentes no país durante o período.

Para a recomendação, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, levou em consideração a experiência adquirida com o Campeonato Mundial de Futebol e a Copa das Confederações, que aconteceram recentemente no Brasil, e a Recomendação 13/2013, que minimizou diversas dificuldades burocráticas aos visitantes que estiveram presentes àqueles eventos.

A especificidade dos Jogos Olímpicos também foi considerada, principalmente pelo grande interesse que o evento desperta em crianças e adolescentes – atletas participantes ou apenas espectadores – e pela grande quantidade de eventos paralelos destinados a este público.

Entre as principais considerações da recomendação, está o direito à inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral dos menores, bem como a importância da padronização do termo de autorização de pais e responsáveis, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. O documento cita ainda a importância de a uniformização ter certa antecedência, já que a publicidade, inclusive em outros idiomas, é fundamental para esclarecer todos os procedimentos necessários aos participantes do evento.

De acordo com o texto da recomendação, os juízes da infância e juventude da principal sede dos Jogos Olímpicos, a cidade do Rio de Janeiro, e de São Paulo, Belo Horizonte, Salvador, Manaus e Brasília, cidades que sediarão os jogos de futebol, devem editar uma portaria seguindo os padrões estabelecidos pela recomendação para disciplinar o assunto.

As portarias conterão normas sobre a circulação e hospedagem de crianças e adolescentes em território brasileiro, a entrada de menores nos locais onde acontecerão os eventos relativos aos jogos e a sua participação em atividades culturais, educacionais, promocionais e desportivas relacionadas às Olimpíadas, entre outras.