Os Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal são os responsáveis por enviar os dados e informações.

O envio dar-se-á mediante alimentação do Painel Nacional dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro, gerido pela Corregedoria Nacional de Justiça.

O cadastro e a alimentação do painel pelos órgãos do Poder Judiciário, via web, ocorrerão por meio de módulo específico disponibilizado no Sistema de Controle de Acesso (SCA) do Conselho Nacional de Justiça. Os responsáveis pela alimentação do painel deverão observar as diretrizes fixadas pela Resolução CNJ n. 269/2018.

Os administradores regionais e/ou locais do Sistema de Controle de Acesso (SCA) são os responsáveis pelo cadastramento e demais informações necessárias para o funcionamento do painel.

Cada administrador local poderá cadastrar e conceder acesso aos integrantes das comissões dos Concursos Públicos de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Serviços de Notas e de Registro.

O preenchimento dos dados será efetuado eletronicamente, de maneira obrigatória e continuada, sempre que houver qualquer alteração no status do(s) concurso(s).

Os editais, documentos e links a serem alimentados no Painel de Concursos deverão indicar:

I – A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça, responsável;

II – A Lista de Vacâncias (em cumprimento ao disposto na Resolução CNJ n. 80/2009);

III – Comissão de concurso;

IV – Instituição organizadora do concurso,

V – Data de publicação e links de abertura do concurso;

VI – Relação final de candidatos inscritos;

VII – Fase do(s) concurso(s) em andamento;

VIII – Relação final de inscrições indeferidas;

IX – Relação dos candidatos que compareceram ao exame psicotécnico;

X – Relação dos candidatos que entregaram a documentação a ser avaliada referente ao laudo neurológico e ao laudo psiquiátrico;

XI – Convocação para a entrevista pessoal e para a análise de vida pregressa;

XII – Publicação dos resultados das provas escritas e práticas;

XIII – Resultados de prova oral;

XIV – Resultados de avaliação de Títulos;

XV – Proclamação do resultado final do concurso, com indicação da ordem de classificação;

XVI – Data e horário da sessão de escolha; e

XVII – Demais editais e comunicados relacionados ao concurso.

A determinação de enviar dados e informações não se aplica aos concursos já concluídos na data da publicação do Provimento 133/ 2022.

Para gerar uma nova senha, basta o usuário clicar no link “Esqueceu sua senha?”, disponível na página inicial do Sistema Corporativo (https://www.cnj.jus.br/corporativo/), indicar o número do seu CPF e selecionar a opção “enviar”. Em seguida será encaminhado um e-mail de redefinição da senha para o e-mail cadastrado no Sistema de Controle de Acesso.