Covid-19: TRF3 pode transferir recursos diretamente a secretarias de Saúde

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) que destine todo o recurso financeiro arrecadado no curso de ações penais, fruto de comutação de pena, para aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia da Covid-19. Os insumos devem ser direcionados diretamente a entidades e hospitais selecionados pelas secretarias estaduais de Saúde de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. A decisão unânime foi tomada na 15ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada na segunda-feira (25/5).

De acordo com a relatora do Procedimento de Controle Administrativo 0002948-41.2020.2.00.0000, conselheira Tânia Reckziegel, apesar de portaria editada pelo tribunal buscar garantir transparência na aplicação dos recursos, a norma acaba por retardar os repasses tão necessários em meio à pandemia. “Em que pese a preocupação do TRF3 em conferir maior controle e transparência no emprego dos recursos, restou por tornar mais burocrático o procedimento para a aquisição desse material, tornando-se incompatível com a urgência exortada pelo combate à Covid-19.”

Pela resolução do CNJ, “os tribunais deverão disciplinar a destinação dos recursos advindos do cumprimento de penas de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais”, priorizando a aquisição de equipamentos médicos no combate à Covid-19.

No entanto, a norma do TRF3 criou um rito burocrático para selecionar e destinar os recursos, que incluía edital público com chamamento, apresentação e conferência de uma grande lista de documentação, possibilidade de intervenção do Ministério Público, prazo de dez dias para impugnação etc. – tudo isso a cada processo penal.  Na visão da relatora, “verificou-se que a emergência em saúde pública deflagrada pela pandemia do Coronavírus não havia sido contemplada com a sistemática estabelecida pelo Tribunal”.

Precedente

Na 13ª Sessão Virtual Extraordinária, realizada em 20 de maio, o Plenário já havia julgado procedente o Pedido de Providências n. 0003011-66.2020.2.00.0000, do Ministério Público Federal no Espírito Santo, que requereu a eliminação de critérios definidos em resolução do Tribunal Regional Federal da 2º Região (TRF2), por retardarem os repasses às ações de saúde.

Paula Andrade
Agência CNJ de Notícias