Critérios objetivos para promoção nos tribunais de 2º grau começam vigorar em maio

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No próximo dia 7, entrará em vigor a Resolução 106 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que estabelece critérios mais objetivos para a aferição de merecimento para promoção de magistrados e acesso aos tribunais de 2º grau. Pelas novas regras, aprovadas durante a 102ª sessão plenária do CNJ, as promoções serão realizadas em sessão pública e por meio de votação nominal, aberta e fundamentada.

Os critérios foram definidos com a contribuição de magistrados, advogados e entidades representativas da categoria que apresentaram sugestões ao Conselho durante 30 dias de consulta pública sobre o tema, que terminou no último dia 22 de janeiro e recebeu 234 sugestões. De acordo com a Resolução 106, serão considerados – no processo de promoção dos juízes – aspectos como o desempenho, a produtividade, a presteza no exercício das funções, o aperfeiçoamento técnico e a conduta pública e privada do magistrado, de acordo com o Código de Ética da Magistratura Nacional.

As novas regras para a promoção de magistrados aprimoram aquelas estabelecidas na Resolução 6, de setembro de 2005. “A ideia foi conferir maior objetividade ao processo de promoção, evitando-se critérios políticos e padronizando-se as regras em todos os tribunais de Justiça”, explica o ministro Ives Gandra, conselheiro do CNJ e presidente da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas, também integrada pelos conselheiros José Adonis Callou de Araújo Sá e Jefferson Kravchychyn.

Condições – Conforme a Resolução 106, os magistrados que desejarem concorrer à promoção e ao acesso aos tribunais de 2º grau deverão comprovar dois anos de efetivo exercício no cargo ou na entrância e integrar a primeira quinta parte da lista de antiguidade aprovada pelo respectivo tribunal. Além disso, não poderão reter injustificadamente autos além do prazo legal e ter sido punido, nos últimos 12 meses, em processo disciplinar com pena igual ou superior à de censura.

Na avaliação da produtividade do magistrado, a resolução considera parâmetros como estrutura de trabalho e volume de produção. Em relação à presteza do magistrado, foram estabelecidos aspectos como dedicação e celeridade na prestação jurisdicional.

As Corregedorias Gerais dos tribunais de Justiça (TJs) ficarão responsáveis pela centralização da coleta de dados para a avaliação de desempenho. Elas também deverão fornecer as informações para os concorrentes às vagas que serão preenchidas por promoção ou acesso aos TJs de 2º grau.

Referências – Para elaborar a Resolução 106, o Conselho Nacional de Justiça tomou como base os principais critérios e formas de mensuração estabelecidos em resoluções editadas pelos diversos tribunais brasileiros. Além disso, o CNJ considerou a experiência de outros países apresentadas em Sydney, na Austrália, durante a 4ª Conferência Internacional sobre Formação Judicial, realizada em outubro do ano passado.

 

RM/IS
Agência CNJ de Notícias