O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou procedente nesta terça-feira (27/3) o pedido de revisão disciplinar 0006881-71.2010.2.00.0000 e determinou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Milton Biagioni Furquim, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O TJMG havia determinado, antes, o arquivamento, sem abertura de processo, das acusações de envolvimento do magistrado em atividade eleitoral.
O recurso foi apresentado pelo advogado Denílson Marcondes Venâncio, que acusou Milton Viagioni Furquim, juiz da Comarca de Monte Sião, de conduta incompatível com a dignidade da magistratura: “abuso de poder, ao prender e soltar deficiente mental, fora da sua jurisdição e por exercer atividade político-partidária no Município de Itapeva/MG”. O TJMG se negou a instaurar o devido processo administrativo disciplinar contra o magistrado, “limitando-se a fazer um arremedo de procedimento”, de acordo com o denunciante. O conselheiro Tourinho Neto foi o relator do processo.
Foram vencidos os conselheiros José Lúcio Munhoz, Jefferson Kravchychyn, Ney José de Freitas, Silvio Rocha, ministro Carlos Alberto Reis de Paula e ministro Cezar Peluso.
Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias
Atualizada às 16h45