Depoimento especial em comunidades tradicionais: tribunais recebem projeto-piloto

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Foto: Raimundo Valentim/TJAM
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) anunciou os quatro tribunais que irão receber os projetos-pilotos para implementação do depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas de violência, definido pela Lei nº 13.341/2017, com resguardo de normas protetivas dos valores sociais e culturais dos povos e comunidades tradicionais. São eles: Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e Tribunal de Justiça de Roraima (TJRR).

Os projetos serão elaborados por grupo de trabalho designado pelo CNJ, sob coordenação da conselheira Flávia Pessoa – que preside o Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj) – em conjunto com os tribunais para melhor adequação às especificidades locais e dos povos e comunidades tradicionais. Além dos indígenas, esses grupos englobam ciganos, quilombolas e comunidades extrativistas, entre outros.

A fase de validação dos projetos será construída a partir de referenciais locais do processo de desenvolvimento do depoimento ou de todo trâmite até chegar ao depoimento especial das crianças e adolescentes. As ações serão executadas sob responsabilidade das cortes, ficando a cargo do grupo de trabalho acompanhar especialmente por meio dos relatórios produzidos pelo consultor que será contratado por meio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

Saiba mais sobre a oportunidade de consultoria, com propostas sendo recebidas pelo PNUD até 2 de março

O consultor, a partir do acompanhamento dos trabalhos dos tribunais da região Norte, Centro-Oeste e Nordeste, irá elaborar o “Manual Prático de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes pertencentes aos Povos e Comunidades Tradicionais”. O material vai estabelecer os parâmetros para a consolidação de um protocolo de atendimento e critérios para a realização de depoimento especial dessas crianças.

Na última quinta-feira (25/2), foi realizada a primeira reunião com os tribunais selecionados por meio de videoconferência. A conselheira Flávia Pessoa afirmou que serão levadas em consideração as limitações de cada corte e das organizações envolvidas com as comunidades tradicionais, por isso a necessidade de cada projeto-piloto ser construído localmente.

Por sua vez, a juíza auxiliar da Presidência do CNJ e integrante do grupo de trabalho Lívia Cristina Peres informou que a ideia primordial é ponderar a realidade das diferentes comunidades e povos tradicionais, respeitando-se a natureza e peculiaridades locais para a elaboração e lançamento do manual, garantindo os direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência.

Na reunião, foram apresentados o objetivo, a estrutura analítica e o cronograma, entre outras informações do projeto. Representando os tribunais, participaram da reunião, pelo TJAM, o juiz auxiliar da Presidência Jorsenildo Dourado; pelo TJRR, o coordenador da Infância e Juventude, Marcelo Lima de Oliveira e o servidor João Vitor Rodrigues Lima; pelo TJBA, o juiz da Coordenadoria da Infância e Juventude Arnaldo José Lemos de Souza e a servidora Aionah Brasil Damásio de Oliveira; e, pelo TJMS, a coordenadora de Apoio às Articulações Interinstitucionais da Coordenadoria da Infância e Juventude, Doemia Ignes Ceni, e o juiz da 3ª Vara Criminal de Dourados, Eguiliell Ricardo da Silva.

Depoimento especial

O depoimento especial tem o objetivo de preservar a integridade física e emocional das crianças que já passaram por uma violência e não podem ser revitimizadas pela Justiça. A medida atende às determinações previstas na Resolução CNJ nº 299/2019, que garante a crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de violência, terem seus depoimentos colhidos em espaços adaptados e por pessoas com treinamento específico.

Para as crianças e jovens pertencentes a povos e comunidades tradicionais, o tratamento deve ser adequado às normas aplicáveis em razão das suas especificidades, como a Constituição Federal (art. 231) e da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas (artigos 13.2, 21 e 22).

Carolina Lobo
Agência CNJ de Notícias