Desembargador do TRT4 responderá a PAD por manifestações políticas em rede social

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359ª Sessão Ordinária. Daniel Blume (OAB) - Alcides Martins (PGR) - Luiz Felipe Salomão Corregedor do CNJ - Gabriel Matos Secretário-Geral do CNJ - Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ
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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu, por unanimidade, na 359ª Sessão Ordinária, nesta terça-feira (8/11), pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra o desembargador do TRT4 Luiz Alberto de Vargas. De acordo com denúncias apresentadas, o desembargador teria publicado mensagens de cunho político, em suas redes sociais, fazendo críticas ao chefe do Poder Executivo.

Em seu voto, o relator do Pedido de Providências 0000630-17.2022.2.00.0000, o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, afirma que há indícios para aprofundar a apuração da infração disciplinar. Salomão citou o Provimento 71/2018, que ressalta que a liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não pode ser utilizada pela magistratura para afastar a proibição constitucional do exercício de atividade político-partidária.

Na avaliação do corregedor, os valores expressos no Código de Ética da Magistratura Nacional são coincidentes com padrões acolhidos pelos documentos que servem de orientação às melhores práticas dos juízes. “Os Princípios de Bangalore de Conduta Judicial enunciam os valores da independência, imparcialidade, integridade, idoneidade, igualdade, competência e diligência. O Código Iberoamericano de Ética Judicial menciona motivação, conhecimento e capacitação”, enumerou.

Para o ministro, em suas manifestações públicas, o magistrado deve observar esses princípios. “É preciso demonstrar imparcialidade, evitando ‘todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito’, conforme art. 8º do Código de Ética da Magistratura Nacional”, destacou.

Texto: Ana Moura
Edição: Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

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08/11/2022 - 359ª Sessão Ordinária

Macrodesafio - Enfrentamento à corrupção, à improbidade administrativa e aos ilícitos eleitorais