A Relação do Maranhão foi criada por resolução de 23 de agosto de 1811, e recebeu regimento pelo alvará de 13 de maio de 1812. Segundo o texto desse alvará, o estabelecimento de um tribunal da relação na capitania do Maranhão foi decorrência do parecer da Mesa do Desembargo do Paço sobre a representação que fizeram os moradores da cidade de São Luís, e do ofício e requerimento do procurador da Coroa, sobre as constantes reclamações acerca da morosidade e parcialidade que envolvia a administração da justiça na capitania.
Nesse período, o Brasil já contava com a Relação da Bahia e com a do Rio de Janeiro, criada em 1751. A transferência da corte para o Brasil em 1808 impôs a reestruturação do sistema administrativo na colônia, levando à criação de novos órgãos que desempenhassem as atribuições necessárias ao funcionamento da nova sede do império português. Neste sentido, houve o estabelecimento de importantes órgãos ligados à administração da justiça. Muitos já funcionavam em Portugal, mas foram adaptados à conjuntura política da transferência da corte e às singularidades da nova dinâmica da administração colonial. Foram instituídos o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens, a Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas e Navegação, vários juízos privativos, o Conselho Supremo Militar e de Justiça, o Conselho de Justiça Militar do Maranhão, as relações do Maranhão e do Recife, além da transformação da Relação do Rio de Janeiro em Casa de Suplicação.
O regimento de 13 de maio de 1812 dispôs que a Relação do Maranhão tinha a mesma graduação que as da Bahia e do Rio de Janeiro antes do alvará de 10 de maio de 1808, que transformou a Relação do Rio de Janeiro em Casa de Suplicação do Brasil, com jurisdição sobre a Relação da Bahia. A Relação do Maranhão deveria interpor agravos ordinários e apelações para a Casa de Suplicação de Lisboa, conforme determinado no alvará de 6 de maio de 1809, que incluía também, nesse caso, as ilhas de Açores, Madeira e Porto Santo, e o Pará. Os agravos e apelações da Relação da Bahia e do distrito da antiga Relação do Rio de Janeiro deveriam ser interpostos para a Casa de Suplicação do Brasil.
A Relação do Maranhão exercia jurisdição sobre as comarcas do Maranhão, Pará e Rio Negro, desmembradas da Relação de Lisboa, além de Piauí e Ceará Grande, separadas do distrito da Relação da Bahia. A criação da Relação de Pernambuco pelo alvará de 6 de fevereiro de 1821 alterou a jurisdição da Relação do Maranhão, que teve desmembrada de seu território a comarca de Ceará-Grande. Uma nova mudança na jurisdição da Relação do Maranhão se deu com a decisão n. 1, de 20 de maio de 1814, determinando que os recursos das comarcas de Mato Grosso e de São João das Duas Barras fossem interpostas para a Casa de Suplicação do Brasil, e não mais para a Relação do Maranhão. Ainda segundo o alvará de 13 de maio de 1812, extinguiam-se, na cidade de São Luís do Maranhão, as juntas de justiça estabelecidas para os casos crimes e para os recursos de prelados e juízes eclesiásticos.
A Relação do Maranhão era composta pelo governador e capitão-general da província de Pernambuco, como presidente, um chanceler, nove desembargadores, e oficiais. As funções da Relação dividiam-se entre os desembargadores, que acumulavam diferentes atribuições: sete desembargadores para os agravos e apelações cíveis e criminais, sendo que o mais antigo serviria também de juiz dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, aposentador-mor e almotacé-mor, o segundo de procurador da Coroa e da Fazenda e procurador do solicitador dos feitos da Coroa, Fazenda e Fisco, e o terceiro de promotor de justiça; um desembargador como ouvidor-geral do cível, que seria ao mesmo tempo juiz das justificações ultramarinas; e, finalmente, um desembargador como juiz das despesas.
Haveria ainda, na estrutura da Relação, uma Mesa que deveria tratar das matérias pertencentes ao expediente do Desembargo do Paço, como a expedição de alvarás de fianças, petições e perdões. A Mesa do Desembargo era composta pelo governador da Relação, o chanceler e o desembargador de agravos mais antigo, e, em caso de dúvida, poderia ser chamado outro ministro, que deveria ser o ouvidor-geral do crime.
O Maranhão contou também com a instalação do Conselho de Justiça Militar, criado pelo alvará de 28 de fevereiro de 1818, fruto de representação do governador desta capitania sobre os inconvenientes de os réus sentenciados em conselhos de guerra serem julgados em última instância pela Junta de Justiça da capitania do Pará, para onde eram remetidos os processos em observância à carta régia de 29 de novembro de 1806. O alvará de 28 de fevereiro de 1818 determinava que três desembargadores da Relação integravam a estrutura do Conselho de Justiça.
A Independência do Brasil e a Constituição de 1824 promoveram mudanças na administração da justiça. A nova Constituição previa que os tribunais da relação seriam constituídos nas províncias onde fossem necessários, devendo julgar as causas em segunda e última instância, estando sujeitas ao Supremo Tribunal de Justiça. Com a criação do Tribunal de Justiça, em 1828, foram extintos dois tribunais superiores: a Casa de Suplicação e o Tribunal da Mesa do Desembargo do Paço e da Consciência e Ordens. As matérias atribuídas a estes órgãos passaram para a jurisdição dos juízes de primeira instância, juízes criminais, juízes de órfãos, relações provinciais, Tesouro e juntas de Fazenda, Supremo Tribunal de Justiça e secretarias de Estado.
Fonte: TJMA