Os diários da Justiça, publicações oficiais dos tribunais, não devem divulgar reportagens opinativas, segundo decidiu nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2007.10.00.001291-0), o Plenário do Conselho entendeu que tais veículos devem ser usados apenas para dar publicidade aos atos da administração.
Os diários da Justiça, publicações oficiais dos tribunais, não devem divulgar reportagens opinativas, segundo decidiu nesta terça-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em resposta ao Procedimento de Controle Administrativo (PCA 2007.10.00.001291-0), o Plenário do Conselho entendeu que tais veículos devem ser usados apenas para dar publicidade aos atos da administração.
O procedimento denunciava a publicação na capa do Diário de Justiça do Tribunal Paraibano de uma matéria intitulada "Radicalismo de poucos prejudica todos os servidores do Judiciário". O texto, de acordo com a relatora do PCA, conselheira Andréa Pachá, era "de cunho jornalístico, adjetivada e que desqualifica a atuação do sindicato". Andréa Pachá lembrou a decisão de maio de 2007 (PCA 340), na qual o CNJ já havia estabelecido que essas publicações não deveriam ser usadas para promoção pessoal.
Na mesma sessão, outros dois julgamentos foram suspensos por pedido de vista regimental. Entre eles, o caso de um juiz que pede ao Conselho autorização para exercer cargo de presidente da cooperativa de crédito no Rio Grande do Sul. O relator do procedimento, conselheiro Técio Lins e Silva, votou pela improcedência do pedido. Para Técio Lins o exercício simultâneo dos cargos de magistrado e presidente da cooperativa são "incompatíveis com a Constituição, Loman e a Orientação 2 do CNJ. Que preservam não apenas a eficiência do juiz, mas a liberdade e independência para julgar". PV/MG