Diretrizes orientam funcionamento emergencial de abrigos durante pandemia

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O objetivo é preservar a vida crianças e adolescentes sob proteção do Estado - FOTO: Luiz Silveira/Agência CNJ
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou na terça-feira (14/4) uma série de diretrizes para orientar o funcionamento excepcional dos serviços de acolhimento e adoção durante a pandemia causada pela crescente disseminação do novo coronavírus no país. O objetivo é preservar a vida crianças e adolescentes sob proteção do Estado, além das equipes de tribunais, prefeituras e governos estaduais que atuam em abrigos e nos serviços de adoção no momento em que a alta transmissibilidade do vírus espalha a doença pelo território nacional. Mais da metade das mortes causadas pela Covid-19 foi registrada nos últimos sete dias – dos 1.924 mortos contabilizados até 16/4 pelo Ministério da Saúde, 983 foram registrados no período.

Apesar do distanciamento social decretado pelos governos estaduais em função do estado de calamidade pública, os diversos órgãos que assinam com o CNJ a Recomendação Conjunta nº 1/2020 pretendem garantir a manutenção da oferta dos serviços de Adoção e Acolhimento, além de evitar o fechamento das unidades de acolhimento institucional nos lugares afetados pela Covid-19. De acordo com o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), há 34.566 brasileiros com idade entre zero e 18 anos acolhidos no país, em uma rede com 4.279 serviços de acolhimento no país, entre institucionais e familiares.

O documento orienta os tribunais a priorizar medidas que permitam a crianças e adolescentes deixar os abrigos e passar a conviver em ambiente familiar, desde que a mudança avalizada pela equipe técnica responsável e autorizada por decisão judicial. As diretrizes também orientam os serviços de acolhimento a adaptar o funcionamento dos abrigos, na medida de possível, a um regime emergencial, com cuidadores residentes, e grupos menores, limitados a 10 crianças ou adolescentes. O objetivo é evitar fluxo de entrada e saída de profissionais nas unidades, por causa do alto grau de contágio da doença, uma vez que o vírus se transmite pelo ar e pode infectar uma pessoa saudável, caso entre em contato com a boca, nariz ou olhos.

Oportunidade

Na 308ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada por videoconferência na última terça-feira, o presidente do Conselho e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, chamou a atenção para a importância das medidas. “Esse é mais um ato normativo que, neste momento difícil, é necessário ser adotado”, disse. O CNJ já aprovou recomendações voltadas para a prevenção de contaminação em presídios e para o trâmite de processos de falência de empresas. Nas últimas três semanas, 87% dos casos foram diagnosticados e 94% das mortes relacionadas à pandemia foram registradas no Brasil, de acordo com o Ministério da Saúde.

Antes de serem levadas ao Plenário do CNJ, no Ato Normativo 0002905-07.2020.2.00.0000, as diretrizes foram debatidas também pelo Fórum Nacional da Infância e Juventude (Foninj) do CNJ, sob a coordenação da conselheira Flávia Pessoa. “A recomendação conjunta é fundamental e demonstra um esforço interinstitucional entre os signatários. A recomendação foi discutida pelo Fórum Nacional da Infância e da Juventude (Foninj), o que foi importante para o aperfeiçoamento de sua redação”, afirmou a conselheira. As diretrizes, aprovadas por unanimidade na sessão da última terça-feira foram assinadas também pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pelo Ministério da Cidadania e pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

De acordo com o secretário de Projetos Especiais do CNJ, Richard Pae Kim, que também é integrante do Foninj, o ato mostra o envolvimento da magistratura com a causa da proteção constitucional da infância e da adolescência. “O CNJ, em uma importante ação interinstitucional, com o objetivo de proteger a saúde de nossas crianças e dos adolescentes acolhidos, bem como dos importantes servidores, colaboradores e voluntários, edita relevante e oportuna recomendação aos atores do sistema de justiça e de garantia de direitos. Faremos de tudo para protegê-los e a magistratura também está imbuída nesses objetivos. Esperamos que o período da pandemia acabe em breve, mas o Judiciário estará presente, até o fim, para resguardar o direito e a saúde de todos.”

Luciana Ottoni e Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias