Estatísticas do Judiciário podem contribuir para cumprimento da Agenda 2030

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Foto: Romulo Serpa/CNJ
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O aprimoramento de dados estatísticos do Poder Judiciário e a cooperação internacional no âmbito da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU) foram tema de palestra durante a o Seminário Internacional sobre Cooperação Penal entre Países de Língua Portuguesa nesta sexta-feira (4/12). Promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o evento foi palco para debater os desafios da cooperação em matéria criminal e contou com a participação de representantes dos Conselhos Superiores da Magistratura, de tribunais superiores dos países de língua portuguesa.

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A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) Luciane Amaral Corrêa Münch destacou o trabalho realizado sob a coordenação do CNJ para identificar metas e indicadores, fontes de dados existentes, propor campos de coleta, relacionar indicadores a Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) e à classificação internacional de delitos, além de propor regulamentação e a criação de plataforma ou base de dados interinstitucional. “Esse trabalho, iniciativa do CNJ pelo Comitê Interinstitucional da Agenda 2030 da ONU, reflete a importância no uso dos dados para conseguir controlar de uma melhor forma como estamos atuando no campo da cooperação judiciária internacional. Tenho certeza que essas informações podem servir também para melhorar a integração entre os países.”

De acordo com a magistrada, o grupo de trabalho atua a partir do método intitulado “duplo diamante”, que consiste em pesquisa, desenvolvimento e entrega no âmbito dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 15 e 16 de dados relativos ao tráfico de pessoas, tráfico de armas, crimes cibernéticos, crimes ambientais e recuperação de ativos. “Focamos na exploração de possíveis indicadores e dados. A partir daí, promoveremos uma filtragem do conteúdo levantado e relacionamento com TPUs e classificação internacional de delitos.”

O objetivo 15 da ONU tem como foco proteger, recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres, gerir de forma sustentável as florestas, combater a desertificação, deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade. Já o ODS 16 visa promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável, proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis.

A Comissão Permanente de Acompanhamento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável e da Agenda 2030 do CNJ tem, como uma de suas competências, acompanhar a atuação do Comitê Interinstitucional destinado a apresentar estudos e proposta de integração de metas do Poder Judiciário com as metas e indicadores dos ODS. O grupo que trabalha nos dados estatísticos, coordenado pelo CNJ, conta com a participação de membros da Câmara dos Deputados, Ministério da Justiça e Segurança Pública, Conselho da Justiça Federal (CJF), Controladoria-Geral da União (CGU), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Ministério Público Federal (MPF) e tribunais regionais federais.

Delitos para fins estatísticos

Já a desembargadora do TRF4 Salise Sanchotene, destacou a correlação das TPUs com a Classificação Internacional de Delitos para Fins Estatísticos (International Classification of Crime for Statistical Purposes – ICCS), desenvolvida pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), envolvendo uma atividade que implica, simultaneamente, no conhecimento dos tipos penais brasileiros e em uma visão abrangente sobre os efeitos da correlação na produção da estatística.

Para Salise, os códigos da ICCS são fonte de informação para a mensuração de vários ODS da Agenda 2030 e a correlação da Tabela de Assuntos com a ICCS permitirá que as estatísticas do Poder Judiciário auxiliem na mensuração sobre os ODS da Agenda 2030. “A correlação do direito penal nacional para a ICCS não é um trabalho que possa ser realizado exclusivamente no âmbito jurídico, mostrando-se imprescindível o diálogo frequente com estatísticos de outros órgãos nacionais e do próprio UNODC, em face da descrição dos tipos penais e da necessidade de definição sobre qual o melhor caminho a seguir para a correta classificação, tendo por norte a produção de estatísticas relevantes e confiáveis.”

Alex Rodrigues
Agência CNJ de Notícias