banner web1260x260 das comissões do CNJ. Fundo verde com textos em preto

Competência (Redação dada pelo artigo 5º da Resolução CNJ n. 296/2019)

I – zelar pela observância do Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname;

II – propor, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a gestão documental e de dados no âmbito do Poder Judiciário;

III – colaborar na atualização e na revisão de instrumentos de gestão documental, como Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e Manual de Gestão Documental, dentre outros;

IV – Coordenar, com o apoio do Comitê Gestor do Proname, diretrizes para a preservação e difusão da memória institucional e do patrimônio cultural e arquivístico do Poder Judiciário;

V – supervisionar a atuação da Comissão Permanente de Avaliação Documental do CNJ; e

VI – supervisionar, em coordenação com o Comitê Gestor do Proname, as ações de capacitação de servidores e magistrados em questões relacionadas à gestão documental e à memória institucional do Poder Judiciário.

Composição

. Salise Monteiro Sanchotene (presidente)